Na última semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/2005, que trata sobre a transferência de créditos de ICMS, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O texto prevê a vedação de incidência de ICMS sobre operações interestaduais entre empresas da mesma pessoa jurídica. Além disso, também está prevista a regulamentação da transferência de créditos nessa situação.
Em sua descrição, o projeto destaca que altera a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, e regulamenta o art. 155 da Constituição Federal. Para isso, estabelece uma metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados.
A decisão no Plenário da Câmara, no entanto, contraria o Conselho de Política Fazendária (Confaz), que há poucos dias editou um convênio tratando sobre o assunto.
Quais são os embates sobre a transferência de créditos?
A proposta do Confaz, segundo o advogado e gestor da área tributária da Tahech Advogados, Francisco Niebuhr Neto tornava obrigatória a transferência dos créditos de ICMS ao Estado que recebia a mercadoria. Porém, o STF decidiu apenas que as empresas teriam direito ao crédito de ICMS na transferência, mas não que isso seria obrigatório.
“A judicialização do tema já era algo em nosso radar. Um dos motivos é a ADC 49 do Supremo Tribunal Federal, que não definiu essa obrigatoriedade. Para os contribuintes, é preferível poder ter a transferência de créditos, pois em cada situação pode-se obter benefícios diferentes”, diz.
A decisão muda o edital do Confaz?
Se sancionado, o PLP derruba as decisões do Confaz e prevalece o que dirá e regulamentará a nova lei. Contudo, como alerta Niebuhr, o texto deverá ser judicializado pelos estados.
Dessa maneira, o texto que foi para sanção destaca que, mesmo sem a incidência do ICMS, os créditos tributários podem ser aproveitados em estado de origem ou enviados para o destino.