Na última terça-feira (20/08), em decorrência da alta demanda processual atinente à controvérsia sobre a inclusão da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS (28 acórdãos e 402 decisões monocráticas no STJ), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu examinar o tema, de modo que, em um futuro próximo, irá proferir o entendimento em caráter repetitivo sobre a permanência ou não da tributação.
Muito embora o STF já tenha decidido quanto à inexistência de repercussão geral referente ao tema, resta agora o STJ analisar a legislação infraconstitucional e dar uma decisão definitiva à questão, a qual terá observância obrigatória pelos demais tribunais.
A tese em questão, identificada como Tema 1276, é considerada uma tese proveniente da “tese do século” (Tema 69), pois também discute o conceito de faturamento.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é uma contribuição voltada para a Seguridade Social calculada sobre a receita bruta gerada pelas empresas. Contudo, o questionamento que fica é sobre se esta contribuição deveria ser incluída ou não na base de cálculo da PIS e Cofins, uma vez que àquela contribuição não representa receita/faturamento para fins de tributação.
Deste modo, apesar de por hora a jurisprudência do STJ não ser favorável ao contribuinte, acredita-se em uma reversão de entendimento a ser dado no Tema 1276, devido às mudanças na composição na 1ª Seção e 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Fiquemos atentos às novidades.
FONTE: JOTA