A transação tributária federal segue sendo um instrumento essencial para a regularização fiscal de empresas que buscam reestruturar seus passivos perante a União. Para o setor do Papel, Embalagens e Madeira — estratégico na cadeia industrial brasileira e fortemente impactado por questões ambientais, cambiais e logísticas — os editais abertos em 2025 representam alternativas viáveis e vantajosas para a redução, parcelamento e quitação de dívidas inscritas em dívida ativa.
A seguir, apresentamos as principais modalidades atualmente disponíveis, com regras específicas para diferentes perfis de dívida e contribuinte:
1. Transação Conforme a Capacidade de Pagamento
Edital PGDAU nº 11/2025 (PGFN/RFB). Adesão até: 30 de setembro de 2025.
Público-alvo: Empresas com débitos de qualquer valor, com condições baseadas na capacidade de pagamento apurada pela PGFN.
Vantagens:
- Entrada facilitada de 6% do valor da dívida, parcelável em até 6 vezes;
- Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais;
- Descontos de até 65% sobre o valor consolidado da dívida, conforme perfil do contribuinte;
- Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
2. Transação Individual para Grandes Devedores
Portaria PGFN nº 6.757/2022 e Portaria 555/2025.
Público-alvo: Empresas com dívida superior a R$ 5 milhões, mediante apresentação de proposta individual de transação.
Vantagens:
- Negociação personalizada com a PGFN;
- Possibilidade de descontos, prazos alongados e uso de créditos fiscais ou precatórios federais;
- Exigência de apresentação de proposta detalhada, com demonstrações financeiras e plano de regularização.
Exemplo prático: Um grupo industrial, com R$ 60 milhões em dívida ativa, pode propor a reestruturação integral da dívida, utilizando créditos de prejuízo fiscal acumulado (IRPJ/CSLL), ativos ambientais ou até cessão de imóveis como forma de garantir o cumprimento da proposta.
3. Transação Individual Simplificada
Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Público-alvo: Empresas com dívida entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, mediante apresentação de proposta individual simplificada.
Vantagens:
- Negociação direta com a PGFN, com menor complexidade procedimental;
- Possibilidade de descontos relevantes e parcelamento estendido;
- Uso de créditos fiscais ou precatórios federais para abatimento da dívida;
- Exigência de apresentação de documentação simplificada, com plano básico de regularização.
4. Transação Tributária em Contencioso Administrativo Fiscal.
Edital 05/2025 RFB. Adesão até 31/10/2025.
Público-alvo: Pessoas físicas ou jurídicas com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal;
Débitos de até R$ 50 milhões por contencioso (mesmo que o contribuinte possua mais de um processo);
Vantagens:
- Descontos de até 65% sobre juros de mora, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento e grau de recuperabilidade do crédito tributário;
- Parcelamento em até 120 prestações mensais (ou 60 para débitos previdenciários e outras exceções previstas);
- Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida;
Conclusão
Os programas de transação tributária atualmente ativos oferecem alternativas estratégicas para o setor do Papel, Embalagens e Madeira, permitindo às empresas reorganizarem seu passivo fiscal com segurança jurídica, prazos compatíveis com o fluxo de caixa e possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.
Diante dos altos custos operacionais, complexidade tributária e instabilidades econômicas, esses instrumentos se tornam fundamentais para restabelecer a regularidade fiscal e recuperar a capacidade de investimento das empresas do setor.
A correta adesão às modalidades exige análise técnica especializada e planejamento estratégico, garantindo o aproveitamento das melhores condições previstas em cada edital.