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Transação Tributária Federal: oportunidades para as Indústrias do Papel, Embalagens e Madeira

  • Publicado em: 29/07/2025

A transação tributária federal segue sendo um instrumento essencial para a regularização fiscal de empresas que buscam reestruturar seus passivos perante a União. Para o setor do Papel, Embalagens e Madeira — estratégico na cadeia industrial brasileira e fortemente impactado por questões ambientais, cambiais e logísticas — os editais abertos em 2025 representam alternativas viáveis e vantajosas para a redução, parcelamento e quitação de dívidas inscritas em dívida ativa.

A seguir, apresentamos as principais modalidades atualmente disponíveis, com regras específicas para diferentes perfis de dívida e contribuinte:

1. Transação Conforme a Capacidade de Pagamento

Edital PGDAU nº 11/2025 (PGFN/RFB). Adesão até: 30 de setembro de 2025.

Público-alvo: Empresas com débitos de qualquer valor, com condições baseadas na capacidade de pagamento apurada pela PGFN.

Vantagens:

  • Entrada facilitada de 6% do valor da dívida, parcelável em até 6 vezes;
  • Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais;
  • Descontos de até 65% sobre o valor consolidado da dívida, conforme perfil do contribuinte;
  • Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

2. Transação Individual para Grandes Devedores

Portaria PGFN nº 6.757/2022 e Portaria 555/2025.

Público-alvo: Empresas com dívida superior a R$ 5 milhões, mediante apresentação de proposta individual de transação.

Vantagens:

  • Negociação personalizada com a PGFN;
  • Possibilidade de descontos, prazos alongados e uso de créditos fiscais ou precatórios federais;
  • Exigência de apresentação de proposta detalhada, com demonstrações financeiras e plano de regularização.

Exemplo prático: Um grupo industrial, com R$ 60 milhões em dívida ativa, pode propor a reestruturação integral da dívida, utilizando créditos de prejuízo fiscal acumulado (IRPJ/CSLL), ativos ambientais ou até cessão de imóveis como forma de garantir o cumprimento da proposta.

3. Transação Individual Simplificada

Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Público-alvo: Empresas com dívida entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, mediante apresentação de proposta individual simplificada.

Vantagens:

  • Negociação direta com a PGFN, com menor complexidade procedimental;
  • Possibilidade de descontos relevantes e parcelamento estendido;
  • Uso de créditos fiscais ou precatórios federais para abatimento da dívida;
  • Exigência de apresentação de documentação simplificada, com plano básico de regularização.

4. Transação Tributária em Contencioso Administrativo Fiscal.

Edital 05/2025 RFB. Adesão até 31/10/2025.

Público-alvo: Pessoas físicas ou jurídicas com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal;

Débitos de até R$ 50 milhões por contencioso (mesmo que o contribuinte possua mais de um processo);

Vantagens:

  • Descontos de até 65% sobre juros de mora, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento e grau de recuperabilidade do crédito tributário;
  • Parcelamento em até 120 prestações mensais (ou 60 para débitos previdenciários e outras exceções previstas);
  • Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida;

Conclusão

Os programas de transação tributária atualmente ativos oferecem alternativas estratégicas para o setor do Papel, Embalagens e Madeira, permitindo às empresas reorganizarem seu passivo fiscal com segurança jurídica, prazos compatíveis com o fluxo de caixa e possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.

Diante dos altos custos operacionais, complexidade tributária e instabilidades econômicas, esses instrumentos se tornam fundamentais para restabelecer a regularidade fiscal e recuperar a capacidade de investimento das empresas do setor.

A correta adesão às modalidades exige análise técnica especializada e planejamento estratégico, garantindo o aproveitamento das melhores condições previstas em cada edital.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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