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Desafios da Reforma Tributária no processo de formação de preço para empresas do setor de Papel e Embalagens

  • Publicado em: 09/10/2025

A Reforma Tributária está sendo pautada sob o Princípio da Neutralidade, que propõe um sistema tributário neutro, cuja interferência seja mínima na tomada de decisões econômicas dos contribuintes. O referido princípio busca garantir um ambiente justo e competitivo para todas as empresas, independente do setor ou do tipo de atividade exercida, viabilizando o crescimento econômico em benefício de toda a sociedade.

Para tanto, em substituição ao PIS, à COFINS, ao IPI, ao ICMS e ao ISS, foram criados dois tributos para incidir sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, buscou-se eliminar a complexidade da cumulatividade parcial do atual modelo, por meio da introdução da não cumulatividade plena, na qual o crédito poderá ser compensado ao longo de toda a cadeia.

Esse novo modelo, idealizado para simplificar e proporcionar maior transparência da carga tributária suportada por empresários e consumidores, traz consigo uma série de desafios e adaptações para todas as empresas. Especialmente para o setor de Papel e Embalagens, que opera com margens de lucro reduzidas, os impactos no processo de formação de preço são ainda mais relevantes, exigindo reestruturação estratégica imediata diante da redistribuição da carga tributária ao longo da cadeia produtiva, que poderá resultar em elevação do preço final.

O modelo atual de precificação utilizado pelo setor considera como relevantes, para manter seus preços competitivos, cobrir os custos necessários e gerar margem de lucro adequada, os seguintes fatores:

  • Custos fixos e variáveis: como matéria-prima, energia elétrica e logística.
  • Margem de lucro: definida de acordo com o segmento atendido.
  • Concorrência: preços frequentemente balizados por concorrentes diretos, limitando a margem de manobra.
  • Condições de mercado: a variação cambial influencia diretamente o preço da celulose e químicos importados, enquanto os ciclos de oferta e demanda de papel reciclado impactam os custos.
  • Aspectos tributários: o ICMS, o PIS, a COFINS, o IPI, benefícios fiscais e créditos presumidos impactam o preço final.

Considerando os fundamentos operacionais da Reforma Tributária, destacam-se as seguintes mudanças que impactarão a atual estrutura:

  • Cálculo do tributo por fora.
  • Não-Cumulatividade Plena: o IBS e a CBS serão aproveitados integralmente e automaticamente ao longo da cadeia.
  • Tributação no destino: a tributação ocorrerá no local do consumo, e não mais na origem.
  • Base de cálculo mais ampla: o IBS e a CBS incidirão sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais.
  • Alíquota única padrão: fim das variações de alíquotas por tipo de produto ou por localidade (salvo regimes específicos e diferenciados).

Como visto, essas mudanças impactarão diretamente diversos fatores utilizados na formação de preços, tais como custos operacionais, margem de lucro, preço final do produto e competitividade. Nesse sentido, a revisão da metodologia de precificação se faz indispensável.

Considerando tais premissas, algumas ações estratégicas podem auxiliar o processo de precificação de acordo com o novo modelo:

  • Mapeamento de todos os tributos atualmente incidentes na cadeia para estimar os créditos que poderão ser gerados no novo regime, de acordo com a previsão de incidência de CBS e IBS prevista na LC 214/2025.
  • Revisar todos os regimes especiais ou benefícios fiscais que hoje são utilizados e que serão extintos ou alterados pelo novo regime.
  • Reavaliar a logística e localização de suas unidades, pois a tributação no destino pode mudar os custos operacionais.
  • Reforçar o planejamento tributário, investir em sistemas e digitalização para conformidade, especialmente porque o novo modelo exigirá crédito, controle e transparência em toda a cadeia.

Em conclusão, a Reforma Tributária já é uma realidade e afetará diretamente o processo de formação de preços. Para se manterem competitivas, as empresas do setor de Papel e Embalagens precisam se adequar às novas regras vigentes, revisar custos e reavaliar suas estratégias de precificação. Ignorar essa realidade pode trazer impactos negativos significativos e até comprometer a viabilidade do negócio a médio ou longo prazo.

Foto de Ana Carolina Zanon de Rezende

Ana Carolina Zanon de Rezende

Bacharel em Direito – Universidade Cândido Mendes – 2014. OAB/RJ 200.937. LLM em Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – 2018.

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