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IBS, CBS e créditos: por que o atacado não pode esperar a transição

  • Publicado em: 28/07/2026

No atacado, uma variação pequena na formação de preço pode comprometer contrato, crédito, estoque e negociação com fornecedor.

A Reforma Tributária no atacado exige atenção imediata dos gestores. Primeiramente, precisamos entender que, neste setor, qualquer mudança tributária chega rápido ao caixa. Como a operação gira muito e a margem costuma ser apertada, uma diferença pequena na formação de preço certamente pode comprometer o contrato, o crédito, o estoque e a negociação com o fornecedor. Portanto, a nova legislação precisa sair da conversa restrita ao departamento jurídico e à contabilidade.

Por que a Reforma Tributária no atacado muda o jogo

Além disso, os novos tributos (IBS e CBS), as regras de não cumulatividade, o aproveitamento de créditos e o split payment vão mexer diretamente com a forma como a empresa compra, vende, financia a operação e organiza sua política comercial. Nesse cenário, revisar o modelo de negócio deixa de ser uma medida de cautela para se tornar parte essencial da gestão.

O que evitar no alto volume

Consequentemente, o atacadista que trabalha com alto volume não pode descobrir o impacto da transição tarde demais. Ou seja, ele deve evitar surpresas depois de já fechar o preço, assinar o contrato e pressionar o fluxo de caixa.

Crédito tributário exige cuidado especial

Por outro lado, a atenção ao crédito tributário merece cuidado especial. Em um setor que depende de giro, prazo e previsibilidade, qualquer atraso, trava ou perda na apropriação de créditos afeta o capital de trabalho de maneira imediata. Assim, essa conta não fica apenas no papel. Ela aparece logo na compra seguinte, na margem da venda e na capacidade de manter a competitividade da empresa.

Incentivos e estratégia regional

Do mesmo modo, os gestores precisam revisar os incentivos fiscais e as estratégias regionais. No passado, os atacadistas estruturaram muitos negócios a partir de uma lógica tributária que influenciou a escolha da localização, da logística, dos fornecedores e dos clientes. Agora, com a transição, os diretores devem reavaliar essas decisões com muito critério, sem esperar o governo implementar a mudança totalmente.

Planejamento não é excesso de zelo

Embora a nova legislação possa simplificar parte do sistema, a passagem até o novo modelo tende a exigir muito preparo. Em suma, quem começar agora terá mais condições de negociar contratos, rever preços, adaptar sistemas e tomar decisões com muito menos improviso.

Foto de André Almeida Gonçalves

André Almeida Gonçalves

CEO da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Mestre em Gestão Ambiental; Especialista em Direito Tributário.

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