A alienação fiduciária STJ passou por uma importante definição jurídica recentemente. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.288, estabeleceu um novo parâmetro para identificar qual regime jurídico deve ser aplicado nos casos de financiamento imobiliário. Portanto, a Corte fixou que o elemento decisivo não é a data da assinatura do contrato, mas sim o momento da consolidação da propriedade em nome do credor.
Decisão sobre a alienação fiduciária STJ e a Lei 13.465/17
Segundo o entendimento firmado, o marco temporal da consolidação determina o direito do devedor. Nesse sentido, se a consolidação ocorreu antes da vigência da Lei 13.465/17, aplicam-se as regras antigas. Elas permitiam ao devedor purgar a mora mesmo após a consolidação, revertendo o ato e retomando o contrato.
Por outro lado, se a consolidação da alienação fiduciária STJ ocorreu após 2017, vale integralmente o novo regime. Este novo modelo impede a reversão da consolidação e limita o devedor apenas ao direito de preferência no leilão. Essa orientação encerra anos de insegurança e decisões divergentes, trazendo coerência ao procedimento.
O sistema de garantias antes da nova lei
O sistema anterior era influenciado pelo Decreto-Lei 70/66. Com efeito, ele permitia ao devedor pagar a dívida até a assinatura do auto de arrematação, mesmo depois de consolidada a propriedade. Contudo, isso gerava instabilidade para o credor, que corria o risco de ver o ato desfeito a qualquer momento.
Mudanças práticas na alienação fiduciária STJ
Com o parágrafo 2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97, o legislador fixou um limite claro para a alienação fiduciária STJ:
- O devedor só pode purgar a mora antes da consolidação;
- Consequentemente, após a consolidação, não há mais possibilidade de desfazer o ato;
- O único direito que resta é participar do leilão em igualdade com terceiros.
Além disso, essa mudança tornou o procedimento mais objetivo e seguro para o mercado de crédito.
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Conclusão e razões do relator
O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva enfatizou que o marco temporal da consolidação é o ponto chave para a segurança jurídica. Dessa forma, o objetivo da alteração legislativa foi tornar o sistema mais previsível e reduzir disputas judiciais.
Ao pacificar o tema da alienação fiduciária STJ, o Tribunal fortalece o ambiente do crédito imobiliário. O precedente é estruturante: orienta a atuação de credores e delimita os direitos dos devedores conforme o período da execução. Em suma, a decisão promove maior racionalidade e confiança em todo o sistema de garantias nacional.
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