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TJ-SP confirma que taxa acima da média não é automaticamente abusiva

  • Publicado em: 16/01/2026

Muitos consumidores questionam se a aplicação de uma taxa acima da média de mercado constitui uma ilegalidade. Em recente julgamento da Apelação Cível nº 1005489-21.2025.8.26.0100, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) esclareceu essa dúvida ao reformar uma sentença que limitava os juros de um contrato. A Turma V do Núcleo de Justiça 4.0 concluiu pela validade da cobrança pactuada e afastou a alegação de abusividade.

Por que o Tribunal validou a taxa acima da média

Nesse contexto, o TJ-SP destacou que magistrados não devem analisar juros abusivos apenas pela comparação direta com a tabela do regulador. Consequentemente, seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o entendimento do REsp 1.821.182/RS, a Corte reforçou que a constatação de abuso exige uma avaliação criteriosa do caso concreto, em vez de um critério matemático rígido.

Para fundamentar a decisão, o Tribunal considerou três elementos determinantes no processo:

  1. Primeiramente, a consumidora possuía um score de crédito baixo, o que indica, inevitavelmente, um maior risco de inadimplência para o credor.
  2. Além disso, o contrato referia-se a crédito pessoal sem garantia, uma modalidade que, por sua natureza, opera com juros mais altos do que empréstimos consignados ou com alienação fiduciária.
  3. Por fim, a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil reflete operações com diferentes perfis de risco. Portanto, ela serve apenas como referência estatística e não como um limite obrigatório para todos os contratos.

Dessa forma, os julgadores entenderam que a taxa acima da média aplicada ao caso correspondia ao risco envolvido na operação e não configurava vantagem excessiva para a instituição financeira.

A função do Judiciário e a revisão de juros

A decisão reforçou, ainda, que o Judiciário não atua como um órgão regulador de preços. Pelo contrário, seu papel consiste em identificar situações excepcionais de desequilíbrio contratual — algo que a Turma não constatou neste caso específico. O Tribunal observou que operações mais arriscadas tendem a apresentar juros mais elevados. Ou seja, a simples existência de um score baixo não transforma uma taxa acima da média, compatível com o perfil da operação, em uma cobrança ilegal.

Caso você tenha dúvidas sobre a regularidade do seu contrato, busque uma análise técnica especializada. A equipe do Tahech Advogados possui vasta experiência em direito bancário para avaliar cada situação individualmente.

Importância da decisão para o mercado

O acórdão fortalece pilares relevantes do direito bancário e traz segurança jurídica. Nesse sentido, o julgamento destaca:

  • A liberdade contratual e o respeito às condições que as partes acordaram;
  • A segurança jurídica necessária para as relações de crédito;
  • A coerência técnica na análise de juros, considerando o risco real.

Ao reafirmar que a taxa de mercado funciona apenas como um referencial estatístico — e não um teto obrigatório — o TJ-SP contribui para maior previsibilidade nas operações financeiras. Portanto, essa decisão alinha a jurisprudência estadual à posição já consolidada pelos tribunais superiores e valida a taxa acima da média quando o risco a justifica.

Foto de Luciano Alves Batista

Luciano Alves Batista

Gestor da Área de Direito Bancário e Cooperativo da Tahech Advogados; Bacharel em Direito.

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