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ICMS poderá ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL

  • Publicado em: 28/02/2023

Está previsto para o dia 08 de março a retomada do  julgamento de uma das mais importantes teses tributárias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a discutir sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, uma das teses-filhote da chamada tese do século – exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Empresas que protocolaram ou protocolarem suas ações poderão ter benefícios compensatórios. 

Neste novo capítulo tributário, a tese em questão aborda a exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo regime do lucro presumido. Ou seja, a decisão do STJ, ao que tudo indica, poderá afetar de forma positiva o caixa das empresas que integram o regime do lucro presumido. 

Para o advogado e CEO da Tahech, André Almeida, se aprovada a exclusão do ICMS do cálculo de Imposto de Renda e CSLL, empresas de lucro presumido poderão ter uma base menor para calcular a incidência do imposto. “Isso acontecerá porque o imposto hoje é cobrado com o valor do ICMS da nota fiscal que integra a base de presunção, mas que se for decidida a sua retirada, eles serão calculados apenas sobre o preço da venda da mercadoria”, explica. 

Decisão deve acompanhar STF

Se os 10 ministros da 1ª Seção do STJ seguirem a mesma linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão certamente será positiva. Afinal, o Supremo já sinalizou para  a exclusão do ICMS da base de cálculo de outros tributos. Dessa forma, as alíquotas IRPJ e CSLL serão aplicadas sobre uma base menor e, por conseguinte, as empresas pagarão menos impostos.

O CEO reforça outro ponto importante dessa decisão: “as empresas poderão, inclusive, recuperar valores que foram pagos de forma indevida à União nos últimos cinco anos a contar da data do protocolo das respectivas ações judiciais.”

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Detalhes do julgamento

O julgamento está previsto para ocorrer no dia 8 de março em caráter repetitivo. Ou seja, a decisão proferida pelos ministros deverá ser replicada a todos os processos que estão na primeira e segunda instância e também nas turmas de direito público do STJ.

A 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento deste tema em outubro do ano passado. Na ocasião, a relatora, ministra Regina Helena Costa, proferiu voto a favor da exclusão do ICMS.

Lucro Presumido

Encaixam-se no lucro presumido empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. A apuração do IRPJ e da CSLL é feita de forma simplificada nessa modalidade.

A discussão, nesta tese, é se os valores que correspondem ao ICMS que constam nas notas fiscais e são repassados pelas empresas aos governos estaduais podem ser considerados receita bruta para fins de IRPJ e CSLL.

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