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Prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção 2023 encerra em 30 de novembro

  • Publicado em: 21/11/2022

Atenção, empresário! O prazo para contestação do FAP encerra nos próximos dias.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste num multiplicador variável aplicado sobre a alíquota SAT/RAT, de 1% (risco leve), de 2% (risco médio) e de 3% (risco grave), na forma do artigo 22, II, da Lei nº 8.212/1991, e, a depender do nível de acidentalidade da empresa tais alíquotas podem ser reduzidas para até 0,5% (melhor dos cenários) ou aumentada para até 6% (pior).

Diante da sua natureza e metodologia, o FAP, é um tributo gerenciável, uma vez que, quando a empresa reduz o seu nível de acidentalidade, está também, de forma significativa, diminuindo o seu custo sobre a folha de pagamento mensal, inclusive o 13º salário.

Para conhecer o FAP 2022, com vigência em 2023, cujo cálculo leva em consideração as ocorrências acidentárias verificadas no período base 01/2020 a 12/2021, a empresa deve acessar os sites da Previdência ou da Secretaria Especial da Receita Federal e verificar se existem divergências/desconformidades entre os dados de acidentalidade informados por ela e aqueles que serviram de base para o cálculo do índice FAP pelo INSS.

Havendo discrepâncias entre as informações, a empresa poderá contestá-los, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, exclusivamente por meio eletrônico, disponibilizado nos sites indicados acima, através de formulário próprio.

O prazo para contestação do FAP encerra em 30 de novembro.  

As principais inconsistências e/ou divergências encontradas são:

  • Benefícios acidentários concedidos a trabalhadores já desligados;
  • Benefícios resultantes de acidentes de trajeto;
  • Benefícios relativos a acidentes ou doenças ocupacionais desconhecidos pela empresa;
  •  Benefícios concedidos em razão da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) quando inexiste associação entre a CID e a CNAE, ou seja, não há correlação, no caso concreto, entre a patologia indicada e as atividades desempenhadas pelo colaborador;
  • Número total de vínculos no período base;
  • Massa salarial com valores divergentes.

Todas estas discrepâncias podem elevar o FAP, e, consequentemente a alíquota do SAT/RAT ocasionando o encarecimento indevido da folha de pagamento da empresa.

Por possuir uma metodologia complexa é fundamental que a análise e contestação sejam realizadas por profissionais especializados. O resultado pode, como dito, impactar de forma extremamente positiva nos custos de folha de pagamento da empresa. 

Foto de Rodrigo Camargo

Rodrigo Camargo

Coordenador da Área Trabalhista na Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Bacharel em Administração de Empresas; Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas; Especialista em Direito do Trabalho.

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