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Anvisa abre consulta pública para revisar regras de embalagens de papel em contato com alimentos

  • Publicado em: 15/10/2026

A regulamentação sobre embalagens de papel para alimentos está passando por uma importante revisão técnica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública nº 1.426/2026. A proposta quer alterar as RDCs nº 88/2016 e nº 90/2016. Essas normas tratam de materiais celulósicos destinados ao contato direto com comida. Por isso, as empresas da cadeia produtiva precisam acompanhar as mudanças desde já.

Novas regras para embalagens de papel para alimentos

O prazo para enviar contribuições à Anvisa termina no dia 23 de novembro de 2026. A medida exige atenção imediata das indústrias de papel e embalagens. Afinal, eventuais mudanças nos requisitos técnicos podem exigir a revisão de matérias-primas e substâncias de fabricação. Além disso, as empresas terão que atualizar especificações técnicas e documentos de conformidade sanitária.

Impactos contratuais e comerciais no setor

Os efeitos da consulta pública ultrapassam a área regulatória. As alterações também afetam diretamente os contratos de fornecimento. Dependendo do texto final da norma, fabricantes e compradores precisarão reavaliar a homologação de fornecedores.

Também será preciso checar as especificações dos produtos, o estoque existente e a divisão de custos para adequações. Por esse motivo, é essencial verificar se os contratos definem claramente quem responde por cada exigência técnica e legal.

Planejamento preventivo e participação das empresas

A consulta pública é uma oportunidade estratégica para o setor. As empresas podem apresentar sugestões técnicas e jurídicas antes da aprovação da regra definitiva. Isso ajuda a construir uma legislação justa e viável para o mercado.

Diante desse cenário, fabricantes de papel, papel-cartão e embalagens celulósicas devem agir de forma preventiva. O ideal é analisar os impactos regulatórios, revisar contratos de fornecimento e auditar a documentação de conformidade. Assim, o negócio garante segurança jurídica e adaptação tranquila às novas exigências.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

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