Tenho visto diferentes publicações de pessoas preocupadas com os impactos da reforma tributária sobre as heranças. Os textos e posts falam desde taxações mais excessivas, passando até o tema da isenção tributária.
E o que é verdade e o que é mentira em toda essa discussão? Antes de responder, é preciso entender que a Reforma Tributária ainda está em tramitação. Isso significa que podemos ter alterações em todo o texto, além da não aprovação das normas.
Mas o que pode mudar caso a Reforma Tributária seja aprovada da maneira como está descrita no texto base aprovado em primeira votação pela Câmara dos Deputados? Você sabe responder? Se a resposta for não, então siga comigo nesse texto que eu vou explicar.
Reforma Tributária e a herança
A primeira informação que você precisa saber é que não é verdade que a Reforma irá acabar com a herança. No texto enviado ao Senado, não há menção sobre o fim do direito à herança, já que essa é uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
No entanto, há previsão de alteração no que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o tributo incidente sobre a herança, doações ou outras transações gratuitas entre pessoas.
Essa alteração tende a aumentar o valor do ITCMD que é cobrado atualmente, em decorrência da previsão de uma alíquota progressiva. Dessa forma, herança valor maior tende a pagar mais imposto que a herança de menor valor. Hoje, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, mas a maioria dos Estados têm fixado a alíquota em um patamar único (4%, geralmente). Com a alteração proposta pela Reforma Tributária, a tendência é que os Estados passem a explorar a progressividade da alíquota para alcançar, em determinados casos, o percentual máximo de 8%.
Outra mudança refere-se às heranças que doações que vêm do exterior. Atualmente esses valores são isentos do pagamento de ITCMD. Com a Reforma, esse patrimônio deverá ser tributado também, sendo que, a princípio, enquanto não houver lei complementar, o Estado de domicílio do herdeiro poderá exigir tal cobrança. Particularmente, entendo que essa cobrança de ITCMD de herança ou doação do exterior só poderia acontecer após a edição da Lei Complementar.
Outra alteração que pode ser confirmada na Reforma Tributária é a cobrança do imposto pelo Estado onde a pessoa falecida residia, e não mais no Estado em que os herdeiros resolveram processar o inventário. Essa medida tem por objetivo evitar que os herdeiros optem por um Estado com uma alíquota de ITCMD mais vantajosa. Essa regra passaria a valer somente para os inventários processados após a promulgação da Emenda Constitucional.
Isenções
A Reforma Tributária, se aprovada como está, inclui a isenção de impostos sobre doações feitas a instituições sem fins lucrativos, que tenham finalidade de relevância pública e social, incluindo as que tem como objetivo causas assistenciais e beneficentes.
Ou seja, se a doação for destinada para Instituições de Caridade, sem fins lucrativos, cuja finalidade seja beneficente, assistencial, religiosa ou científica e tecnológica, não será cobrado o ITCMD.
Holdings serão impactadas?
Um dos principais planejamentos tributários, para reduzir o valor do ITCMD sobre herança, têm sido as chamadas holdings familiares. E será que elas também sofrerão impactos com a Reforma Tributária ou essa ainda poderá ser uma solução lícita para pagar menos imposto no caso de transferência de bens e direitos em sucessão causa mortis?
As Holdings, a partir da Reforma Tributária, também serão impactadas e poderão ter um aumento da carga tributária, não no caso da morte de um dos sócios, mas nas operações de suas atividades rotineiras.
Isso porque, a partir do texto apresentado ao Senado, a atividade das Holdings terá que ser obrigatoriamente tributada pelo regime de apuração do Lucro Real e não mais pelo Lucro Presumido. Com isso, a tributação do segmento aumentaria consideravelmente.
Ou seja, a Holding continua sendo um ótimo planejamento empresarial e tributário do ponto de vista da organização sucessória, mas do ponto de vista dos custos operacionais, poderá haver um aumento de carga tributária.
Posso me antecipar às mudanças da Reforma Tributária?
Ainda que a Reforma Tributária esteja na fase de aprovação, nunca esteve tão avançada e próxima de acontecer a aprovação desta Reforma. Isso indica que sim, é preciso estar atento às mudanças e se preparar para o que vem por aí, principalmente se você tem direito a herança ou pensa em estruturar uma holding familiar, pois as novas regras que vierem a ser editadas somente poderão ser aplicadas para os casos de herança e doações que vierem a ocorrer após a aprovação da Reforma Tributária.
E aí, você está preparado (a) para a Reforma? Acha que ela será boa para você e seu negócio?