Empresas com 100 ou mais colaboradores têm até o dia 29 de fevereiro para preencher relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) referente ao cumprimento da Lei 14.611/2023. Para preencher, empresas devem acessar este link.
Depois de preenchidas, as informações serão cruzadas com as disponibilizadas pelo E-social para que seja gerado o Relatório de Transparência. O relatório em questão será disponibilizado para as empresas até o dia 31 de março, a fim de que as mesmas divulguem o resultado.
A referida lei, conhecida como da igualdade salarial, busca assegurar a equiparação de salários entre homens e mulheres que ocupam a mesma função ou desempenham trabalhos de igual valor da empresa. Ela foi aprovada e promulgada em julho de 2023 e, a partir deste ano, as empresas precisam cumprir com as obrigatoriedades previstas na legislação.
Problemas e interpretações acerca da Lei
Apesar dos motivos da existência da lei ter uma razão social importante para desestimular o tratamento desigual entre homens e mulheres, a divulgação obrigatória do relatório de transparência pode resultar em um conflito direto com outra legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Deste modo, devido a essas questões, a proximidade do prazo estabelecido aumenta cada vez mais a insegurança das empresas. Isso porque, caso cumpram as determinações da Lei correm o risco de sofrer penalidades pela LGPD. Ainda, se não cumprirem as determinações da primeira, sofrem com as penalidades impostas.
Toda essa insegurança é maximizada ainda mais pelo Decreto n° 11.795/2023. Nele constam os dados que devem ser disponibilizados durante o preenchimento da declaração propriamente dita. No entanto, não especifica a metodologia de elaboração do relatório de transparência, levantando dúvidas sobre a interpretação e disponibilização das informações.
O ponto crítico principal que gera dúvidas e potenciais riscos de penalização está atrelado ao fato da anonimização de determinados casos. Como quando há apenas uma mulher inserida sob uma CBO predominantemente masculina. Ou seja, ao divulgar os dados com relação a isso, as empresas podem violar a LGPD
Diante desses desafios normativos, algumas empresas consideram questionar judicialmente a necessidade de barrar a disponibilização do relatório em seus sítios digitais. O objetivo é proteger-se tanto da Lei 14.611/23 quanto da LGPD e evitar penalidades financeiras.
Por fim, é essencial permanecermos atentos às demandas judiciais e futuras decisões quanto ao tema. Precisamos saber o caminho legal mais seguro a seguir, minimizando dispêndios desnecessários para as empresas.