A tecnologia está cada vez mais inserida no dia a dia das empresas. E por estar tão presente no cotidiano, a proteção de dados pessoais se tornou uma questão fundamental em diversos setores.
Empresas do ramo do seguro não ficam para trás quando o assunto é a segurança digital, e muitas já compreenderam as especificidades das novas legislações. A principal delas: a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
No entanto, ainda estamos longe de uma realidade sem infrações e equívocos. Por isso, neste artigo, discutiremos a importância da proteção de dados pessoais no setor de seguros, abordando a LGPD e fornecendo dicas sobre como estar em conformidade com essa lei. Vem com a gente.
Relembrando a LGPD:
A LGPD entrou em vigor no Brasil em 2020. A legislação é abrangente e estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais. Seu principal objetivo é proteger a privacidade dos indivíduos e garantir que suas informações sejam tratadas de forma adequada e segura.
Mesmo que faça parte do arcabouço jurídico nacional, ainda é comum encontrar empresas que desrespeitam a legislação. E entre essas empresas estão algumas do setor de seguros.
Por que o setor de seguros deve estar atento?
Uma das especificidades do setor de seguros é a necessidade de coletar informações detalhadas dos segurados para avaliar riscos e precificar os produtos. Por este motivo a lei representa um desafio, é inerente à atuação das seguradoras lidar com uma quantidade significativa de dados pessoais, como informações de saúde, dados financeiros e histórico de sinistros.
No entanto, é fundamental que as empresas se atentem para a forma como esses dados são tratados.
A LGPD exige que as empresas obtenham o consentimento dos indivíduos para coletar e processar seus dados, além de garantir a segurança dessas informações. Além disso, a lei prevê que os indivíduos têm o direito de acessar seus dados, corrigi-los, excluí-los e obter informações sobre como suas informações estão sendo utilizadas.
O que fazer para evitar ser penalizado?
Para estar em conformidade com a LGPD, as seguradoras podem adotar algumas medidas importantes. Primeiramente, é necessário realizar uma análise detalhada dos dados que estão sendo coletados, armazenados e processados, identificando quais são considerados dados pessoais e mapeando todo o fluxo dessas informações. Em seguida, é fundamental implementar medidas de segurança adequadas, como criptografia, controle de acesso e backups regularmente atualizados.
Além disso, é importante revisar e atualizar as políticas de privacidade e termos de uso, garantindo que estejam alinhados com os requisitos da LGPD. Esses documentos devem ser claros, transparentes e facilmente acessíveis aos segurados. Também é necessário treinar os colaboradores para que entendam a importância da proteção de dados e estejam cientes das práticas corretas de manipulação das informações dos segurados.
Outra dica relevante é a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que será o responsável por supervisionar a conformidade com a LGPD e atuar como ponto de contato entre a seguradora, os segurados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O DPO deve possuir conhecimentos especializados sobre proteção de dados e estar sempre atualizado sobre as novidades e orientações relacionadas à LGPD.
Ao adotar as medidas necessárias, as seguradoras protegem a privacidade de seus clientes e garantem uma relação de confiança com o mercado. Ou seja, é um tema de extrema importância tanto para as seguradoras quanto para os segurados.
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