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Equiparação de alíquotas de IPI entre produtos de papel e plástico contraria princípio ambiental da Reforma Tributária

  • Publicado em: 27/11/2025

O Brasil enfrenta grandes desafios na área de sustentabilidade. Por isso, as decisões fiscais são muito acompanhadas pelos empresários. O Decreto nº 12.665/2025 foi publicado em 10 de outubro. Esse texto trouxe alterações importantes para a indústria. Ele modificou diretamente as alíquotas de IPI aplicadas a produtos descartáveis. Por exemplo, a taxa para copos e pratos de papel caiu de 9,75% para 6,75%. Além disso, essa novidade começa a valer em 1º de fevereiro de 2026.

O que muda nas alíquotas de IPI?

Apesar da redução ser positiva, existe um problema claro. O mesmo decreto fixou a mesma taxa para os produtos de plástico. Na prática, materiais sustentáveis e materiais fósseis recebem tratamento igualitário. Portanto, isso gera dúvidas no mercado atual. A política fiscal parece ignorar a defesa do meio ambiente. Contudo, essa defesa é um pilar da Emenda Constitucional nº 132/2023.

A Reforma Tributária e o Meio Ambiente

A recente mudança constitucional alterou a tributação no Brasil. Agora, o sistema deve sempre proteger o ecossistema. Sendo assim, o governo precisa criar incentivos reais para práticas sustentáveis. Da mesma forma, deve desestimular o uso de produtos muito poluentes. Nesse sentido, igualar as alíquotas de IPI entre papel e plástico é um grande retrocesso. Essa atitude pode enfraquecer o incentivo à produção limpa. Consequentemente, o princípio ambiental da Reforma Tributária perde sua verdadeira força.

Os Desafios do Setor de Papel e Embalagens

Para o setor de embalagens, o cenário exige muita atenção. Primeiramente, é fundamental acompanhar a evolução contínua das leis. Além disso, as empresas devem dialogar com o poder público. O objetivo principal é construir regras tributárias mais justas. Assim, será possível valorizar de verdade os materiais renováveis e recicláveis. Acima de tudo, essas regras precisam respeitar os compromissos ambientais do nosso país. Afinal, a sustentabilidade é uma exigência do mercado globalizado.

Considerações Finais

Em resumo, as novas alíquotas de IPI entrarão em vigor em breve. Elas valem oficialmente a partir de 1º de fevereiro de 2026. Com isso, os preços e a competitividade do setor mudarão bastante. Por fim, o mercado de produtos biodegradáveis precisará lutar por mais diferenciação tributária para sobreviver. Só assim teremos um futuro mais verde e próspero na economia.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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