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Câmara aprova o projeto de lei que reintroduz o voto de qualidade no Carf

  • Publicado em: 12/07/2023

Você tem acompanhado as últimas discussões que a Reforma Tributária tem causado? Em especial, sabe qual é o futuro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)?

Na última sexta-feira (07), a Câmara Federal aprovou o texto principal do projeto de lei (PL) que restabelece o voto de desempate do governo nas decisões do Carf. Essa medida pode auxiliar o governo na finalização do Orçamento de 2024. 

Qual o contexto dessa aprovação? 

Durante a votação, foram feitas algumas alterações no texto, incluindo uma modificação no trecho que previa a redução a zero das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita proveniente da cessão de créditos de prejuízo fiscal. O texto-base foi aprovado simbolicamente e ainda poderá sofrer alterações por meio de destaques. 

Inicialmente, a Câmara ameaçou não votar o projeto do Carf ao mesmo tempo em que votou a Reforma Tributária. No entanto, após negociações, o governo conseguiu garantir que os deputados se dedicassem a essa questão, após a conclusão da análise da Reforma.  Agora, o projeto será encaminhado ao Senado Federal. 

Qual é o impacto dessa medida?

Essa medida era uma das principais pautas do governo para o primeiro semestre. A reintrodução desse mecanismo tem o objetivo de aumentar a arrecadação federal e ajudar a administração a alcançar as metas fiscais estabelecidas pelo marco fiscal.

Dessa forma, o voto de qualidade permite que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que ocupam os cargos de presidentes de turmas e câmaras no Carf, tenham o poder de desempatar as votações em favor da União.

O que pode mudar com o PL?

O relator do projeto, deputado Beto Pereira, elevou o limite de acesso ao Carf para mil salários mínimos. Anteriormente, era necessário que o contencioso dos processos respeitasse o limite mínimo de 60 salários para ter acesso ao Conselho.

O PL também inclui a disponibilização de um programa de autorregularização tributária pela Receita Federal. Os contribuintes serão categorizados com base em seu grau de conformidade e poderão receber benefícios, como atendimento prioritário e até mesmo a não aplicação de penalidades.

O pagamento poderá ser feito integralmente ou em até 60 parcelas, com redução gradual dos juros, dependendo do número de parcelas escolhidas.

Adicionalmente, não serão aplicadas multas se o contribuinte reconhecer a dívida e efetuar o pagamento. O período de autorregularização permanecerá aberto por quatro meses a partir da publicação da lei.

Para os contribuintes com capacidade de pagamento, não será necessário apresentar garantias ao contestar, judicialmente, uma decisão favorável ao Fisco pelo voto de qualidade do Carf.

O contribuinte terá um prazo de 90 dias, a partir do lançamento, para efetuar o recolhimento do imposto cobrado. Após esse prazo, o valor será encaminhado para a dívida ativa. Atualmente, o prazo para a “cobrança amigável” é de 30 dias.

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