Existem diversas possibilidades de adquirir a cidadania da Alemanha, seja no Brasil ou para quem já mora no país. No entanto, como a legislação alemã passou por muitas alterações no passado, com inclusão de novas regras ou extinção de antigas normas, as dúvidas sobre como conseguir a cidadania são diversas e as fontes de informações confiáveis são escassas.
Basicamente, existem quatro formas de adquirir a cidadania alemã. São elas:
- Por ascendência
- Por adoção
- Naturalização por tempo no país
- Naturalização por casamento com cidadão alemão
Por ascendência: Se você tem direito à cidadania alemã por alguma ascendência ou filiação originárias da Alemanha é importante reunir o máximo de informações e comprovações de que o seu parente é um imigrante. Os principais dados iniciais são: nome completo, idade aproximada, nome do navio, porto de chegada e/ou partida e data de chegada ao Brasil.
Por adoção: Quem é adotado por cidadão alemão também pode requerer a cidadania. Esta é concedida a partir da data de efetivação da adoção. O processo, no entanto, deve ser feito antes do candidato à cidadania completar 18 anos de idade.
Por tempo de permanência no país: Quem vive na Alemanha há pelo menos oito anos têm direito a requerer a naturalização alemã, caso atenda a alguns requisitos. São eles:
- Possuir o Niederlassung Erlaubnis, o direito de estadia permanente na Alemanha;
- Provar ter condições de sustentar a si e a sua família sem ajuda do Estado (essa regra pode ser revertida em casos excepcionais);
- Possuir conhecimentos mínimos do idioma alemão em nível B1;
- Ter sido aprovado no Einbürgerungstest, o teste para cidadania alemã;
- Apresentar prova de não ter antecedentes criminais;
- Afirmar reconhecer e respeitar a Deutschen Grundgesetz, a Constituição Alemã, e a Freiheitliche Demokratische Grundordnung, a ordem livre e democrática da República Federal da Alemanha;
- Aceitar renunciar a nacionalidade anterior (regra não válida para brasileiros, pois não podemos renunciar à nossa nacionalidade).
Este período de oito anos pode ser encurtado em alguns casos, tais como:
- Se você tiver concluído o curso de integração com êxito, pode realizar o processo de naturalização a partir dos sete anos vivendo no país;
- Se você realizar trabalho voluntário e falar muito bem alemão, o tempo pode ser reduzido para seis anos.
Por casamento: Quem é casado ou possui união homoafetiva com cidadão alemão pode entrar com o processo de naturalização a partir de três anos de casamento. Todos os requisitos mencionados acima também devem ser preenchidos e o processo é o mesmo, podendo ser realizado na Alemanha ou, em casos excepcionais, em um país estrangeiro – neste caso, deve ser feito a partir da embaixada alemã do país de residência.
Principais documentos para solicitar a cidadania alemã
Processos em geral:
- Passaporte atual válido;
- Comprovante de escolaridade;
- Visto atual no país;
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses;
- Carta explicativa sobre a motivação para solicitar a cidadania alemã;
- Comprovante de residência fixa no país;
- Curriculum Vitae;
- Biografia com dados pessoais, cidades onde morou/estudou, o que levou a ir para Alemanha e como foi o processo;
- Foto atual 3×4;
- Certificado de nível no mínimo B1 de alemão;
- Certificado do Einbürgerungstest;
- Formulário preenchido e assinado;
- Formulário preenchido e assinado pelo empregado (caso haja empregador).
Do requerente e das gerações anteriores até o antepassado (em casos de processos por ancestralidade):
- Cópias da certidão de nascimento e casamento;
- A carteira de identidade;
- O passaporte;
Do ancestral
- Cópias da certidão de nascimento e casamento;
- Matrícula consular;
- Passaporte;
- Comprovantes de emigração;
- Carteira ou registro de estrangeiro (RNE);
- Certidão negativa de naturalização.
*Dependendo do caso, os consulados podem solicitar documentos adicionais.
É importante lembrar que toda a documentação disponível apenas em português deve ser traduzida para o alemão, através de um tradutor juramentado. O profissional é concursado e tem o poder de atestar que todas as informações presentes nas certidões são verdadeiras.