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Cidadania alemã: saiba se você tem direito e quais são as formas de adquiri-la

  • Publicado em: 25/02/2022

Existem diversas possibilidades de adquirir a cidadania da Alemanha, seja no Brasil ou para quem já mora no país. No entanto, como a legislação alemã passou por muitas alterações no passado, com inclusão de novas regras ou extinção de antigas normas, as dúvidas sobre como conseguir a cidadania são diversas e as fontes de informações confiáveis são escassas.

Basicamente, existem quatro formas de adquirir a cidadania alemã. São elas:

  1. Por ascendência
  2. Por adoção
  3. Naturalização por tempo no país
  4. Naturalização por casamento com cidadão alemão

Por ascendência: Se você tem direito à cidadania alemã por alguma ascendência ou filiação originárias da Alemanha é importante reunir o máximo de informações e comprovações de que o seu parente é um imigrante. Os principais dados iniciais são: nome completo, idade aproximada, nome do navio, porto de chegada e/ou partida e data de chegada ao Brasil.

Por adoção: Quem é adotado por cidadão alemão também pode requerer a cidadania. Esta é concedida a partir da data de efetivação da adoção. O processo, no entanto, deve ser feito antes do candidato à cidadania completar 18 anos de idade.

Por tempo de permanência no país: Quem vive na Alemanha há pelo menos oito anos têm direito a requerer a naturalização alemã, caso atenda a alguns requisitos. São eles:

  • Possuir o Niederlassung Erlaubnis, o direito de estadia permanente na Alemanha;
  • Provar ter condições de sustentar a si e a sua família sem ajuda do Estado (essa regra pode ser revertida em casos excepcionais);
  • Possuir conhecimentos mínimos do idioma alemão em nível B1;
  • Ter sido aprovado no Einbürgerungstest, o teste para cidadania alemã;
  • Apresentar prova de não ter antecedentes criminais;
  • Afirmar reconhecer e respeitar a Deutschen Grundgesetz, a Constituição Alemã, e a Freiheitliche Demokratische Grundordnung, a ordem livre e democrática da República Federal da Alemanha;
  • Aceitar renunciar a nacionalidade anterior (regra não válida para brasileiros, pois não podemos renunciar à nossa nacionalidade).

Este período de oito anos pode ser encurtado em alguns casos, tais como:

  • Se você tiver concluído o curso de integração com êxito, pode realizar o processo de naturalização a partir dos sete anos vivendo no país;
  • Se você realizar trabalho voluntário e falar muito bem alemão, o tempo pode ser reduzido para seis anos.

 Por casamento: Quem é casado ou possui união homoafetiva com cidadão alemão pode entrar com o processo de naturalização a partir de três anos de casamento. Todos os requisitos mencionados acima também devem ser preenchidos e o processo é o mesmo, podendo ser realizado na Alemanha ou, em casos excepcionais, em um país estrangeiro – neste caso, deve ser feito a partir da embaixada alemã do país de residência.

Principais documentos para solicitar a cidadania alemã

Processos em geral:

  • Passaporte atual válido;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Visto atual no país;
  • Comprovante de renda dos últimos 3 meses;
  • Carta explicativa sobre a motivação para solicitar a cidadania alemã;
  • Comprovante de residência fixa no país;
  • Curriculum Vitae;
  • Biografia com dados pessoais, cidades onde morou/estudou, o que levou a ir para Alemanha e como foi o processo;
  • Foto atual 3×4;
  • Certificado de nível no mínimo B1 de alemão;
  • Certificado do Einbürgerungstest;
  • Formulário preenchido e assinado;
  • Formulário preenchido e assinado pelo empregado (caso haja empregador).

Do requerente e das gerações anteriores até o antepassado (em casos de processos por ancestralidade):

  • Cópias da certidão de nascimento e casamento;
  • A carteira de identidade;
  • O passaporte;

Do ancestral

  • Cópias da certidão de nascimento e casamento;
  • Matrícula consular;
  • Passaporte;
  • Comprovantes de emigração;
  • Carteira ou registro de estrangeiro (RNE);
  • Certidão negativa de naturalização.

*Dependendo do caso, os consulados podem solicitar documentos adicionais.

É importante lembrar que toda a documentação disponível apenas em português deve ser traduzida para o alemão, através de um tradutor juramentado. O profissional é concursado e tem o poder de atestar que todas as informações presentes nas certidões são verdadeiras.

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