Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Cobranças de taxas de detention: o que o setor madeireiro precisa saber

  • Publicado em: 27/08/2025

O setor madeireiro, ao lidar com importação e exportação, frequentemente se depara com questões jurídicas relacionadas a taxas de detention. Essas taxas, cobradas por armadores quando contêineres são mantidos além do prazo estipulado, podem gerar conflitos e litígios, especialmente quando há falhas na infraestrutura portuária ou atrasos na liberação de cargas.

O planejamento, monitoramento e comunicação eficaz são cruciais para evitar essas taxas e, caso ocorram, a análise contratual e a busca por orientação jurídica especializada são fundamentais.

A cobrança de taxas de detention no transporte marítimo, especialmente quando a devolução dos contêineres ao terminal designado é inviabilizada por fatores alheios ao controle do embarcador, levanta importantes questões jurídicas.

Os contornos legais e regulamentares aplicáveis ao tema, com enfoque na ausência de janelas disponíveis nos terminais portuários, é um problema recorrente que pode gerar cobrança indevida dessas taxas.

Contexto das taxas de detention

As taxas de detention, cobradas pelo tempo de utilização de contêineres além do prazo permitido, constituem prática comum no setor marítimo. Contudo, sua exigibilidade está condicionada à existência de fato gerador que a justifique, ou seja, o descumprimento de obrigações contratuais por parte do embarcador. Quando a devolução do contêiner é impossibilitada pela ausência de janelas disponíveis no terminal indicado, tal fato gera controvérsia quanto à responsabilidade pela demora.

A responsabilidade dos terminais portuários

De acordo com o art. 21, §2º, inciso I, da Resolução 62/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a responsabilidade pela sobre estadia do contêiner cessa quando o fato for imputável diretamente ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner ou ao terminal portuário. Essa disposição exime o embarcador de qualquer obrigação financeira relacionada à detention quando a demora na entrega resulta de falhas do terminal.

A obrigação do terminal portuário inclui disponibilizar infraestrutura adequada e janelas de recebimento em conformidade com os prazos contratados. A ausência de janelas, nesse contexto, configura descumprimento contratual por parte do terminal, especialmente quando impede que o embarcador cumpra o prazo acordado.

Direitos do embarcador e vedação de cobrança indevida

A mesma resolução Antaq prevê direitos básicos ao usuário dos serviços de transporte marítimo. O art. 8º estabelece que o embarcador tem direito a informações claras, corretas e acessíveis sobre a disponibilidade de serviços contratados. Além disso, o art. 15 veda expressamente a cobrança de despesas adicionais, como taxas de armazenagem ou detention, quando o não cumprimento do prazo programado não é causado pelo embarcador.

Essa regulamentação reflete o princípio da transparência nas relações contratuais e protege o usuário contra práticas abusivas, como a imposição de taxas decorrentes de falhas operacionais do terminal.

Jurisprudência favorável ao embarcador

O Poder Judiciário tem reiterado o entendimento de que não é legítima a cobrança de detention quando a devolução do contêiner é inviabilizada por falhas estruturais do terminal. Em decisões recentes, tribunais vêm reconhecendo que, se a empresa adotou todas as medidas necessárias para devolução no prazo e não obteve sucesso por culpa alheia, não deve arcar com os custos da demora.

Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, a cobrança foi anulada após a constatação de que a empresa embarcadora foi impedida de cumprir o prazo devido à indisponibilidade de janela no terminal indicado.

A cobrança de taxas de detention deve observar critérios legais e contratuais bem definidos. Quando o embarcador é impedido de cumprir o prazo por falha do terminal portuário, não há fato gerador que justifique a penalidade. A regulamentação da ANTAQ e a jurisprudência dominante reforçam esse entendimento, oferecendo respaldo jurídico àqueles que atuam de forma diligente e responsável.

Empresas do setor madeireiro devem estar atentas, agir com planejamento e buscar suporte jurídico sempre que necessário. O conhecimento e a prevenção são os melhores caminhos para evitar prejuízos e garantir a segurança nas operações logísticas internacionais.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

Conteúdos semelhantes

STJ consolida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis: decisão em recurso repetitivo uniformiza entendimento e vincula todo o judiciário 

Conteúdo completo

Setor de Papel e Embalagens acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$600 mil/ano

Conteúdo completo

Receita Federal amplia o Programa Sintonia e inclui empresas com grau “C”

Conteúdo completo

Setor da Madeira acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 600 mil/ano

Conteúdo completo

FIDC para o Varejo de Eletromóveis: Uma Análise Estratégica

Conteúdo completo

STJ define marco inicial para contagem do prazo de pagamento em ação de busca e apreensão

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código