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2026: o ano da conformidade e a nova postura da Receita Federal

  • Publicado em: 18/03/2026

O que muda na conformidade aduaneira em 2026? 

Primeiramente, é importante destacar que o ano de 2026 inaugura uma nova fase na relação entre a Receita Federal e os contribuintes. Com a instituição do chamado “Ano da Conformidade”, o foco deixa de ser exclusivamente punitivo e, consequentemente, passa a privilegiar a cooperação, a orientação e a confiança mútua. Nesse sentido, entender as regras da conformidade aduaneira em 2026 tornou-se essencial para a segurança de qualquer negócio.

Fim da multa de 1%: o que realmente mudou?

De fato, a Lei Complementar nº 227/2026 revogou a penalidade de 1% incidente sobre o valor aduaneiro em casos de erro na NCM. Embora o percentual pareça pequeno, o impacto financeiro era significativo, principalmente em operações de alto valor.

Contudo, a revogação não significa ausência de penalidade. Pelo contrário, a antiga multa foi substituída por uma nova sanção prevista na Lei Complementar nº 214/2025, aplicável a informações inexatas, incorretas ou omitidas nas declarações.

Como funciona a nova penalidade?

A nova sistemática estabelece critérios diferentes e, por isso, exige atenção redobrada das empresas:

  • Valor-base: A multa corresponde a 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por informação. Além disso, para 2026, cada UPF equivale a R$ 200, resultando em R$ 200, resultando em R$ 20.000 por ocorrência.
  • Piso e teto: O valor mínimo é de 50 UPF (R$ 10.000), enquanto o valor máximo atinge 1% do valor da operação. Portanto, isso significa que, mesmo em operações de menor valor, o piso da penalidade pode ser expressivo.
  • Reduções por boa conduta: Por outro lado, aqui está o ponto central da nova política: empresas que demonstram boa-fé e aderem a programas de conformidade, como o OEA, ou que efetuam pagamento rápido da multa, podem obter descontos de até 60%.

Período de transição e a conformidade aduaneira em 2026

A Receita Federal reconhece que a implementação da DUIMP e dos novos tributos — CBS e IBS — representa uma mudança estrutural complexa. Por esse motivo, ao longo de 2026, a tendência será de maior orientação e tolerância em relação a erros vinculados ao processo de adaptação.

Sendo assim, a ideia é tratar falhas decorrentes da transição como parte do aprendizado, evitando punições automáticas sempre que houver boa-fé comprovada.

O que muda na prática para as empresas?

Em resumo, a mensagem da Receita é clara: compliance deixou de ser diferencial e passou a ser estratégia essencial. Dessa forma, empresas que investem em organização fiscal, controles internos e histórico de regularidade tendem a:

  • Reduzir riscos de penalidades elevadas;
  • Obter descontos relevantes em caso de autuação;
  • Ganhar agilidade em processos aduaneiros;
  • Construir reputação institucional positiva perante o Fisco.

Em conclusão, nesse novo modelo, a prevenção é o melhor caminho. Por fim, revisar procedimentos, capacitar equipes e acompanhar as mudanças legislativas será decisivo para garantir a conformidade aduaneira em 2026 com máxima segurança e eficiência. Revisar procedimentos, capacitar equipes e acompanhar as mudanças legislativas será decisivo para atravessar 2026 com segurança e eficiência.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

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