Nesta última quinta-feira (25), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. A Lei diz respeito a 17 setores da economia e de determinados municípios.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 7633) foi protocolada nesta quarta-feira (24) pela Advocacia Geral da União (AGU). Foi ela quem trouxe a questão para a decisão de Zanin. Além disso, a decisão do ministro segue a premissa de que a aprovação pelo Congresso não havia indicado o impacto financeiro nas contas públicas. Vale lembrar que Zanin é considerado peça estratégica dentro do Supremo nas questões fiscais sensíveis ao governo.
De acordo com o ministro, a lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de salários, não cumpriu o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse artigo prevê que qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória deve avaliar seu impacto orçamentário e financeiro.
A decisão por sua vez se dá em caráter cautelar terá eficácia até o julgamento do mérito. Outra possibilidade é apresentar o impacto orçamentário e financeiro da medida.
Quais os próximos passos envolvendo a desoneração da folha?
A expectativa é que a decisão proferida pelo ministro seja referendada pelo Plenário, em sessão que ocorrerá entre 26 de abril e 6 de maio.
Por fim, caso isso ocorra poderá refletir em enormes prejuízos financeiros aos cofres das empresas. Além disso, pode colocar em cheque a manutenção de empregos e a instabilidade de preços de produtos e serviços.
Aguardemos o desfecho do tema.