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A Lei Complementar 225/2026 e a caracterização do devedor contumaz

  • Publicado em: 09/04/2026

O governo publicou recentemente a lei sobre o Devedor Contumaz LC 225/2026. Atualmente, essa norma estabelece critérios rígidos para classificar contribuintes com comportamento fiscal irregular. De acordo com o texto, a configuração dessa condição exige a presença de três requisitos simultâneos: inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

Critérios para a classificação do Devedor Contumaz LC 225/2026

Primeiramente, é necessário entender o que a lei considera como dívida substancial. No âmbito federal, o débito deve superar R$ 15 milhões. Além disso, o valor precisa representar mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa. Por outro lado, estados e municípios possuem autonomia para delegar definições próprias em suas legislações locais.

Em segundo lugar, a inadimplência reiterada caracteriza-se pelo atraso de quatro períodos consecutivos. Alternativamente, o fisco considera seis períodos alternados dentro de um intervalo de doze meses. Dessa forma, o padrão de descumprimento fica evidenciado perante a Receita.

Justificativas e o impacto no setor industrial

Inegavelmente, a análise da justificativa para o não pagamento demanda cautela. Isso acontece porque, na prática industrial, restrições de caixa muitas vezes forçam a priorização de despesas. O empresário, por exemplo, costuma pagar salários e fornecedores antes dos tributos para manter a operação.

No entanto, a nova lei torna essa estratégia financeira muito mais sensível. Anteriormente, o mercado tratava essa prática como uma gestão de curto prazo. Contudo, sob a vigência do Devedor Contumaz LC 225/2026, essa conduta pode gerar sanções graves e imediatas.

Processo administrativo e as penalidades aplicadas

Com o intuito de garantir o direito de defesa, a caracterização depende de prévia notificação. Nesse sentido, o fisco deve instaurar um processo administrativo e oferecer 30 dias para a regularização das pendências. Assim sendo, o contribuinte tem a chance de evitar as medidas severas previstas na lei.

Caso a condição de contumácia se confirme, a empresa sofrerá restrições pesadas, tais como:

  • Impedimento de utilizar benefícios fiscais existentes.
  • Proibição de participar de licitações com o poder público.
  • Dificuldades em processos de recuperação judicial.
  • Risco de falência requerida diretamente pela Fazenda Pública.

Conclusão: A importância da gestão estratégica

Em suma, a lei do Devedor Contumaz LC 225/2026 altera drasticamente o risco da inadimplência tributária. Portanto, a gestão do passivo assume agora um papel estratégico vital. Com efeito, as empresas devem adotar medidas preventivas e monitorar seus indicadores fiscais constantemente. Afinal, buscar soluções estruturadas, como a transação tributária, é o melhor caminho para preservar a atividade empresarial.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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