A aprovação da reforma tributária entra na fase decisiva neste mês de julho. A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, se aprovada, impactará todo o sistema tributário vigente.
Com maior convergência entre governadores, secretários de Fazenda municipais, integrantes do governo e do Congresso Nacional, a expectativa é a de que a matéria seja votada ainda no primeiro semestre legislativo – o recesso começa, oficialmente, em 17 de julho.
Dessa maneira, a reforma tributária passa a ser prioridade e os olhares se voltam para o que pode (ou não) mudar.
A primeira grande mudança está na alteração de 5 tributos para um IVA Dual. Com isso, haverá a criação de um IVA Federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a junção do IPI, PIS e Cofins; e um IVA subnacional, denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS.
A gestão do imposto
Enquanto o IPI, PIS e a Cofins são substituídos pelo CBS, que é de competência da União, o IBS terá uma gestão dos estados e municípios. Além disso, também é prevista a criação de um Imposto Seletivo.
O advogado tributarista da Tahech Advogados, Francisco Niebuhr Neto, destaca que a mudança também prevê que o CBS e o IBS sejam cobrados no local de consumo dos bens e serviços.
“A cobrança no destino será transitiva. Ainda não há consenso entre os estados. Alguns temem a perda de arrecadação, como os estados do Sul e do Sudeste, uma vez que são beneficiados pela arrecadação na origem”.
Em relação à criação de um Imposto Seletivo, Niebuhr destaca que o objetivo é desestimular o consumo de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como as bebidas alcoólicas, produtos do tabaco, veículos poluentes e alimentos ultraprocessados.
“O imposto seletivo é uma figura, em partes, nova no sistema brasileiro. A seletividade em si já é prevista na Constituição para o IPI e o ICMS, de modo que os produtos menos essenciais devem estar sujeitos a uma alíquota mais gravosa”, comenta o advogado, que completa: “todavia, entendo que se trata de um novo imposto, já que não há na Constituição nenhum imposto com essa materialidade”, conclui.
Cabe ressaltar que o ponto deverá ser bastante debatido no Congresso, porque não há consenso sobre quais bens e serviços devem estar sujeitos ao Imposto Seletivo.
“O ideal seria a aprovação de um texto menos taxativo, com maior margem para regulamentação via lei complementar”, completa Francisco.
Impacto nas alíquotas
Outro ponto de discussão da Reforma são as alíquotas. O texto que será votado prevê três “faixas” de alíquota: a alíquota cheia, a alíquota a 50% e a alíquota zero. “A regulamentação deverá ser feita por Lei Complementar, considerando a essencialidade de alguns setores”, explica o advogado da Tahech.
As alíquotas reduzidas deverão atender serviços de educação, serviços de saúde, serviços de transporte público coletivo urbano, dentre outros setores. Também estão previstas isenção para alguns bens que hoje já não são tributados, como medicamentos e livros.
De acordo com Niebuhr “a diferenciação nas alíquotas é positiva, mas ainda é insuficiente porque há setores essenciais que provavelmente ainda permanecerão com a carga tributária elevada”.
Além disso, será mantida a Zona Franca de Manaus pelo prazo previsto na Constituição – atualmente esse prazo é 2073 -, bem como o Simples Nacional.
O que esperar da reforma?
Há, segundo Niebuhr, alguns pontos a serem observados pela Reforma Tributária. Como destaque, ele considera:
- Criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais com o objetivo de conter eventuais prejuízos dos estados com a reforma tributária.
- A forma de transição dos atuais tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) para os novos (IBS e CBS), com a extinção total do atual sistema em 2033.
- A criação de um Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), composto pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, sem a participação da União, com a função de editar normas infralegais relacionadas ao IBS, uniformizar a interpretação e arrecadar o imposto.
- O prazo de 180 dias para o Executivo enviar ao Congresso uma proposta de reforma da tributação sobre a renda.
Mais assuntos fora da pauta
Além das alterações anteriormente citadas, que estão com a discussão mais avançada, o Congresso ainda discute outros pontos, como a alteração no voto de qualidade do CARF, a nova medida do arcabouço fiscal e o programa de aquisição de alimentos.