Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Esclareça as suas dúvidas sobre redução de jornada e salário dos trabalhadores durante a pandemia

  • Publicado em: 17/05/2021

A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências decorrentes do Coronavírus no âmbito das relações trabalhistas.

Compilamos e explicamos as principais dúvidas sobre a MP:

Qual o período de duração desse novo Programa?

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação da Medida Provisória 1.045. A publicação ocorreu em 28/04/2021.

A redução proporcional da jornada de trabalho está prevista na MP?

Sim.  O empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até 120 dias. Para tanto, deve observar alguns requisitos:

I – Preservar o valor do salário-hora de trabalho;
II – Pactuar, por convenção coletiva de trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual escrito;
III – Se ocorrer pactuação por Acordo Individual escrito,  o envio da proposta de acordo ao empregado deve ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução da jornada de trabalho e do salário apenas pode ser feita com os seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.

E a nova MP também possibilitou a suspensão dos contratos de trabalho? Quais as formalidades/regras/requisitos devem ser observados?

Sim. O empregador, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, por até 120 dias.

A suspensão temporária do contrato de trabalho deve ser pactuada, por Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual escrito entre empregador e empregado.

Se a opção for por Acordo Individual Escrito entre empregador e empregado, a proposta deve ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.

Se o empregador conceder benefícios aos empregados ativos durante o período de suspensão do contrato de outros empregados, estes farão jus aos benefícios?

Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado terá direito a todos benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados.

Quais as consequências para os empregadores que realizarem acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho em desacordo com a lei?

A própria MP prevê que as irregularidades constatadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória sujeitam os infratores ao pagamento de multa. 

Não obstante a previsão expressa de  aplicação de  MP, entende-se que os empregadores que procederem sem a observância dos requisitos, poderão ainda sofrer condenações em ações judiciais trabalhistas.

Foto de Cristhiane Goes Silvestri

Cristhiane Goes Silvestri

Advogada da Área Trabalhista na Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Conteúdos semelhantes

O uso de meios atípicos na cobrança de dívidas: novos parâmetros definidos pelo STJ

Conteúdo completo

Holdings ganham protagonismo como ferramenta estratégica para a indústria diante da nova tributação sobre altas rendas

Conteúdo completo

Economia de R$430 mil em defesa trabalhista para empresa do setor da Madeira 

Conteúdo completo

Empresas do setor de Eletromóveis, cuidado! Saiba os riscos da utilização de Créditos Tributários obtidos por meio de Ações Coletivas

Conteúdo completo

IBS e CBS serão incluídos na base de cálculo do ICMS durante a fase de transição?

Conteúdo completo

Equiparação de alíquotas de IPI entre produtos de papel e plástico contraria princípio ambiental da Reforma Tributária

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código