Março começou com boas notícias para os brasileiros que residem em Portugal. Isso porque, entrou em vigor a lei que dará ‘residência automática’ para quem já mora no país, bem como para aqueles que têm intenção de pedir residência.
Com o modelo facilitado, o imigrante não precisa apresentar a Manifestação de Interesse para receber a autorização de residência. Anteriormente, entre a documentação exigida para fazer essa solicitação, estava o contrato de trabalho ou de prestação de serviços, o que dificultava o processo.
Esse novo modelo de autorização de residência em Portugal é voltado para imigrantes dos países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa).
Os países da CPLP são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
Como vai funcionar?
A nova lei irá conceder uma autorização de residência de um ano para migrantes dos países que integram a CPLP, sem que tenham de passar pelo processo de Manifestação de Interesse que, atualmente, pode levar até dois anos. A autorização terá validade de um ano, e pode e deve ser renovada ao fim desse prazo.
Importante destacar que a nova regra tem efeito retroativo de dois anos e contempla aplicantes que já solicitaram a regularização da residência em Portugal. Desta forma, aqueles que deram entrada em 2021 e 2022 e aguardam para a entrevista com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), serão contatados por e-mail para que realizem o pagamento da taxa de 15 euros (cerca de R$83,00), e consequente emissão do certificado.
Quais são os direitos de quem tem a ‘residência automática’?
A facilitação do dispositivo deve atender cerca de 150 mil imigrantes – a maioria deles brasileiros – que aguardam o resultado de seus processos migratórios. Quem tiver a ‘residência automática’ terá os mesmos direitos dos que têm uma residência permanente. Ou seja, poderão trabalhar, se inscrever em cursos ou alugar imóveis de maneira legal, por exemplo.
Quais são as informações sobre os novos vistos para Portugal?
Os brasileiros que pretendem ir para Portugal, de acordo com a nova regra, não têm mais que entrar em contato com o SEF. Apesar dessa regulamentação ainda não ter sido detalhada, espera-se que seja o início de um processo de imigração mais rápido para cidadãos CPLP.