A unificação de impostos e a simplificação do sistema tributário brasileiro são as principais bandeiras da Reforma Tributária, aprovada em 15 de dezembro de 2023. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funcionará o sistema tributário previsto pela PEC 45/2019.
O primeiro questionamento é exatamente sobre como serão os impostos e o que eles significam. Pela lógica estabelecida no texto, agora existirão apenas 3 tributos, sendo eles: CBS, IBS e IS. Mas você sabe o que cada uma dessas siglas significa?
Significado dos novos impostos
Os novos impostos tem como objetivo principal a simplificação dos tributos. O modelo segue um padrão internacional, adotado de maneira similar em 174 países. Hoje, a Legislação Federal conta com 27 legislações estaduais, além das regras municipais e regimes de substituição tributária. Ou seja, há um complexo sistema tributário que dificulta o planejamento fiscal das empresas.
Como fica o sistema a partir de 2026:
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): a CBS será a nível federal, substituindo o PIS e Cofins, tendo como objetivo reduzir a burocracia, aumentar a eficiência da arrecadação e simplificar o sistema tributário.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): o IBS será a nível estadual e municipal, servirá para substituir o ICMS e o ISS, com alíquota prevista de 0,1%.
- IVA Dual: como visto, enquanto a CBS é de competência da União e o IBS estadual e municipal, foi prevista a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA Dual). Ele incidirá nas etapas de comércio que geram valor ao produto e serviço, gerando crédito para a próxima empresa da cadeia de produção e descontando o que já foi pago.
- IS (Imposto Seletivo): segundo a Câmara dos Deputados, o Imposto Seletivo não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
E os impostos não citados pela PEC?
Alguns outros impostos continuarão existindo, é o caso do IPVA, ITCMD e IPTU. Mesmo assim, a nova legislação destaca algumas mudanças na compreensão ou execução dos mesmos.
- IPVA: incidirá sobre embarcações, aeronaves e veículos, sempre progressivo conforme os danos ao meio ambiente. Há imunidade de IPVA para tratores e máquinas agrícolas, plataformas que se locomovem na água por meio próprio, etc.
- ITCMD: progressivo, ampliando a base de tributação sobre heranças. Além disso, também está prevista a fixação da competência ativa do tributo para o estado de domicílio quanto a bens móveis, títulos e créditos. Haverá imunidade para doações a entidades ou instituições sem fins lucrativos e criadas regras provisórias para o estado cobrar o tributo até a lei complementar sobre casos em que o doador estiver no exterior.
- IPTU: poderá ter a base atualizada pelos municípios, seguindo lei municipal.
Novas regulamentações serão necessárias
Apesar da Reforma Tributária ter sido aprovada,novas regulamentações com leis complementares movimentarão o ano de 2024. A principal delas é a que destaca as alíquotas e normativas do IBS e CBS.
Dessa forma, estar atento aos novos conteúdos da reforma tributária fará a diferença para empresas e contribuintes, especialmente nessa regulamentação, que deve impactar a saúde financeira de muitos negócios.