O caso
Em 2014, houve o ajuizamento de ação no STF por parte do partido Solidariedade, onde foi questionado o índice de correção aplicado aos valores depositados nas contas vinculadas no FGTS, requerendo a substituição da TR pelo IPCA como fator de correção monetária.
A alteração do índice de correção tem o intuito de garantir aos trabalhadores o direito dos valores depositados serem corrigidos de forma adequada, alinhada, inclusive, à inflação.
De um modo geral e especial, a correção monetária só existe para que a inflação não diminua o poder de compra do dinheiro guardado (FGTS), o que poderia ocorrer caso o índice utilizado seja menor que a valorização da moeda, podendo resultar num significativo dano às pessoas detentoras das respectivas contas, violando, deste modo, garantias asseguradas na Constituição Federal.
O julgamento
Não é a primeira vez que a ação entra em pauta do STF, nas decisões anteriores (2019, 2020 e 2021) houve corrida de trabalhadores para ingressar com ações, na expectativa de se beneficiarem em caso de uma possível decisão favorável.
Desde então, os processos se encontravam sobrestados aguardando nova data de julgamento, a qual foi marcada para o dia 20/04/2023.
Até o momento, o julgamento conta com dois votos, dos quais, o Relator, ministro Luíz Roberto Barroso, votou sob o entendimento de que os valores em questão não integram o patrimônio público, mas sim o patrimônio do trabalhador.
Em síntese, o Relator manifestou que não é cabível que os indivíduos, em sua grande maioria vulnerabilizados financeiramente,sofram o ônus de financiar com o seu dinheiro projetos e políticas públicas governamentais.
Nesse sentido, votou pela procedência parcial do pedido para determinar que os valores depositados façam jus, pelo menos, a uma correção igual ao rendimento da caderneta de poupança. Sua decisão também foi no sentido de que os efeitos ocorram somente a partir da data do julgamento, ressaltando que perdas passadas somente poderão ser avaliadas e equacionadas por via legislativa e/ou mediante negociação. Entendimento que foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Pedido de vista
A retomada do julgamento, que havia sido marcada para esta quinta-feira (27/04/2023), data tão aguardada e repleta de grande expectativa com a possível decisão definitiva do tema, foi, mais uma vez, adiada.
O adiamento se deu por conta, unicamente, que o Ministro Nunes Marques, logo no início da sessão, pediu vista, o que resultou, novamente, na suspensão do julgamento. Agora, a expectativa poderá se estender por até 90 dias, contando da data da publicação da ata de julgamento, para que se possa dar continuidade nas análises, com os respectivos votos, pelos demais ministros.
Neste momento, só resta aguardar e torcer que o tema seja trazido ao plenário na maior brevidade possível.