Uma recente decisão da Justiça Federal de São Paulo flexibilizou a regra da quarentena de dois anos prevista na Lei de Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020), permitindo que esse prazo seja contado a partir do inadimplemento, e não do fim do processo administrativo de rescisão.
A decisão foi proferida no caso de uma empresa em recuperação judicial, que buscava aderir a novo programa de transação para regularizar seus débitos e viabilizar sua reestruturação. O juiz entendeu que o contribuinte não pode ser penalizado pela demora da administração pública na formalização da rescisão, permitindo a adesão ao Edital PGDAU nº 6/2024, que vence em 30 de maio.
Embora a interpretação majoritária nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) seja de que o prazo deve ser contado a partir da formalização da rescisão pela PGFN, a decisão abre importante precedente para empresas que necessitam de celeridade na regularização fiscal, especialmente aquelas em recuperação judicial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já se manifestou contrária à decisão, destacando que ela diverge da posição consolidada no TRF-3.
O que muda na prática:
- Possibilidade de antecipar a contagem da quarentena de dois anos em casos de inadimplemento.
- Empresas em recuperação judicial podem ter caminho facilitado para novas transações tributárias.
- Importante avaliar estrategicamente a utilização deste entendimento, que ainda não é pacificado nos tribunais.
A Tahech Advogados acompanha de perto as atualizações sobre transações tributárias e está à disposição para orientar sua empresa sobre as melhores estratégias jurídicas para regularização fiscal e planejamento tributário.