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Justiça Flexibiliza Prazo de Quarentena em Transações Tributárias

  • Publicado em: 29/05/2025

Uma recente decisão da Justiça Federal de São Paulo flexibilizou a regra da quarentena de dois anos prevista na Lei de Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020), permitindo que esse prazo seja contado a partir do inadimplemento, e não do fim do processo administrativo de rescisão.

A decisão foi proferida no caso de uma empresa em recuperação judicial, que buscava aderir a novo programa de transação para regularizar seus débitos e viabilizar sua reestruturação. O juiz entendeu que o contribuinte não pode ser penalizado pela demora da administração pública na formalização da rescisão, permitindo a adesão ao Edital PGDAU nº 6/2024, que vence em 30 de maio.

Embora a interpretação majoritária nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) seja de que o prazo deve ser contado a partir da formalização da rescisão pela PGFN, a decisão abre importante precedente para empresas que necessitam de celeridade na regularização fiscal, especialmente aquelas em recuperação judicial.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já se manifestou contrária à decisão, destacando que ela diverge da posição consolidada no TRF-3.

O que muda na prática:

  • Possibilidade de antecipar a contagem da quarentena de dois anos em casos de inadimplemento.
  • Empresas em recuperação judicial podem ter caminho facilitado para novas transações tributárias.
  • Importante avaliar estrategicamente a utilização deste entendimento, que ainda não é pacificado nos tribunais.

A Tahech Advogados acompanha de perto as atualizações sobre transações tributárias e está à disposição para orientar sua empresa sobre as melhores estratégias jurídicas para regularização fiscal e planejamento tributário.

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