Recentemente, a Folha de São Paulo noticiou que o governo paulista está disposto a entrar em guerra fiscal para recuperar indústrias de eletrodomésticos que se transferiram para Estados que concedem benefícios fiscais de ICMS.
De acordo com a publicação, em 30 de junho de 2025, o governador do Estado de São Paulo enviou pedido ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para que seja autorizada a concessão de benefícios fiscais para instalação de fábricas de produtoras de liquidificadores, airfryers, ventiladores de mesa etc., com o intuito de atrair as indústrias do setor.
O pedido surgiu após técnicos da Secretaria de Fazenda apresentarem uma lista indicado que diversas empresas do segmento deixaram o Estado para se instalar em outros locais que oferecem benefícios fiscais mais atrativos, como é o caso de Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro, e Balneário Piçarras, no Estado de Santa Catarina.
Embora tenha a intenção de atrair novamente essas empresas, o governo pede que os benefícios possam ser concedidos para novas empresas desse setor que se interessem.
As projeções indicam que os benefícios custarão entre 12 e 13,5 milhões de reais por ano a São Paulo, levando-se em conta o diferimento e a suspensão do ICMS na aquisição de matéria prima e produtos intermediários, bem como a concessão de crédito de ICMS na saída das mercadorias, desde que não sejam destinadas a consumidor final, para manter a carga tributária no percentual de 3% em operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Tendo em vista que a intenção do Estado de São Paulo é de beneficiar a indústria de eletrodomésticos com foco principalmente na atração e recuperação de fábricas e produtoras do setor, isso traz impactos no varejo do setor, alguns dos quais pode-se mencionar:
• Aumento da oferta de produtos no mercado interno: se mais dessas indústrias se instalarem ou retornarem ao Estado, isso poderia resultar em uma maior disponibilidade de produtos no mercado paulista e regional para os varejistas.
• Potencial de redução de custos logísticos para o varejo: Com fábricas localizadas mais próximas dos grandes centros de consumo em São Paulo, os varejistas podem se beneficiar de custos de frete e logística potencialmente menores ao adquirir seus estoques. Isso ocorre porque os produtos seriam transportados de distâncias mais curtas do que se viessem de outros Estados que atualmente oferecem benefícios, como Rio de Janeiro (Itatiaia) ou Santa Catarina (Balneário Piçarras).
• Melhores condições de compra para varejistas (B2B): Ao manter a carga tributária em percentuais reduzidos (3% em operações internas e 1,5% em operações interestaduais) para as indústrias na aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e na saída das mercadorias (que não são para o consumidor final), as fábricas podem ter seus custos de produção otimizados. Esse benefício fiscal na fase de produção pode permitir que as indústrias ofereçam preços mais competitivos para os distribuidores e varejistas (em suas transações B2B), o que, por sua vez, pode influenciar as margens de lucro dos varejistas ou permitir-lhes repassar parte dessa vantagem para o consumidor final em promoções ou preços mais atrativos, embora isso não seja um requisito.
• Fortalecimento da cadeia de suprimentos local: O retorno ou a atração de mais indústrias de eletrodomésticos fortalece a cadeia produtiva dentro do Estado paulista. Uma cadeia de suprimentos mais robusta e eficiente pode proporcionar aos varejistas maior estabilidade e previsibilidade no abastecimento de produtos, reduzindo riscos de ruptura de estoque.
Portanto, como visto anteriormente, os benefícios fiscais que o Estado de São Paulo visa oferecer podem impactar diretamente na produção e transações entre empresas e também, por via oblíqua, as vendas ao consumidor final, influenciando, assim, o varejo de eletrodomésticos pela revitalização e fortalecimento da base industrial paulista.
Fontes:
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/02/sao-paulo-bate-recorde-de-arrecadacao-com-ajuda-de-imposto-sobre-heranca-e-parcelamentos-de-icms.shtml https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/06/beneficios-fiscais-de-r-35-bi-podem-ser-extintos-ate-2027.shtml