A improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública.
A partir da caracterização do ato de improbidade, abre-se o ensejo para a condenação da empresa, do empresário ou de ambos, com a aplicação das severas sanções previstas na legislação, que, no caso do terceiro, pode abranger a perda do valor do acréscimo patrimonial caracterizador do enriquecimento ilícito, o ressarcimento do dano ao erário, e sofrer multa civil aplicada conforme a gravidade dos atos comprovadamente cometidos.
Quer saber o que ocorre após a caracterização do ato de Improbidade Administrativa? Confira nosso vídeo!
Roteiro: Jéssica Meheret (Analista de Marketing)
Revisão: Caroline Albertini (Coordenadora de Marketing)
Edição: Luísa Souza Vietri (Assistente de Marketing)