O mercado de seguros do Brasil ainda tem um caminho cheio de oportunidades a percorrer, especialmente se o compararmos com o americano. Um exemplo disso é a possibilidade de mediação entre corretora de seguros, seguradora e segurado, prática muito comum nos Estados Unidos. No entanto, no Brasil ela ainda não é totalmente difundida.
Pensando nisso como uma potencial possibilidade para o ramo securitário, comentamos alguns pontos importantes sobre como essa mediação funciona e como ela pode ser benéfica para o mercado de seguros no Brasil.
O que é a mediação?
A mediação entre corretora de seguros, seguradora e segurado é um processo de resolução de conflitos. Essa estratégia busca alcançar um acordo amigável e equitativo entre as partes envolvidas em questões relacionadas a apólices de seguro. Esse método é muito comum nos Estados Unidos, mas no Brasil ainda está em processo de crescimento.
A mediação atua como uma alternativa à resolução litigiosa tradicional, que envolve recorrer aos tribunais para resolver disputas. Ou seja, ao invés de um julgamento formal, um mediador neutro facilita as discussões entre as partes, em um ambiente colaborativo, auxiliando-as a chegar a um acordo mutuamente aceitável.
Há três partes da mediação: corretora, seguradora e segurado.
A corretora desempenha um papel intermediário entre o segurado e a seguradora, auxiliando na escolha da apólice adequada e na administração dos detalhes do contrato. Em uma situação de conflito, a corretora pode ser parte fundamental no processo de mediação, já que possui um conhecimento aprofundado dos termos da apólice e das expectativas do segurado.
Já a seguradora é a parte que emite a apólice e se compromete a pagar indenizações conforme os termos acordados. Em situações de desacordo ou contestação, a seguradora pode participar da mediação para apresentar sua perspectiva, esclarecer termos e explorar alternativas para resolver a questão sem recorrer a litígios prolongados.
Por fim, o segurado, que é o cliente da seguradora que possui a apólice de seguro. Se surgir um problema, o segurado pode buscar a mediação como uma forma mais ágil e menos adversarial de resolver a questão. Isso permite que o segurado apresente suas preocupações diretamente e participe ativamente do processo de busca por soluções.
Qual a vantagem da mediação para o mercado de seguros?
A mediação tem várias vantagens sobre a via litigiosa. Ela é mais rápida, menos dispendiosa e oferece às partes a oportunidade de exercer maior controle sobre o resultado. Além disso, a mediação pode preservar relacionamentos, o que é particularmente importante no setor de seguros, onde a construção de confiança é fundamental.
Como é possível observar no mercado americano, a mediação pode trazer benefícios significativos, afinal ela promove a comunicação direta, a busca de soluções personalizadas e a redução do congestionamento nos tribunais.
À medida que mais empresas e profissionais do setor compreendem isso, é possível que sua prática se torne mais recorrente e contribua para um ambiente de resolução de conflitos mais eficiente e harmonioso no mercado de seguros brasileiro.