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PIS COFINS sobre aparas: PL 1.800/2021 reacende debate e tem potencial de alterar a sistemática de incidência e creditamento definida no Tema 304 do STF

  • Publicado em: 16/04/2026

Certamente, o debate sobre o PIS COFINS sobre aparas voltou com força ao cenário tributário. Inicialmente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.800/2021. Consequentemente, essa aprovação altera a cobrança e os créditos na cadeia de reciclagem. Além disso, a medida modifica diretamente a Lei nº 11.196/2005. O objetivo principal dessa mudança envolve incentivar a economia circular no país. Dessa forma, as empresas do lucro real que compram resíduos sólidos poderão aproveitar esses créditos fiscais.

Isso ocorre logo após o julgamento do Tema 304 do STF. Naquela ocasião, o Supremo declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei do Bem. Afinal, essas regras antigas proibiam a tomada de créditos nessas operações específicas. O STF julgou o mérito da questão ainda no ano de 2020. No entanto, o tribunal terminou a modulação dos efeitos apenas em março de 2026. Por causa disso, os impactos práticos começaram a valer a partir de 12/03/2026.

Como o PL altera o PIS COFINS sobre aparas

Inegavelmente, o novo projeto de lei fortalece o contribuinte brasileiro. Primeiramente, o texto avança nas regras do PIS COFINS sobre aparas e resíduos. Sobretudo, a proposta prevê isenção na venda de resíduos para empresas do Lucro Real. Ao mesmo tempo, a legislação mantém o direito ao crédito para quem faz a compra do material. Na prática, o governo cria uma rara exceção à regra de não cumulatividade. Por conseguinte, a norma permite gerar crédito até mesmo em operações totalmente desoneradas.

Impactos econômicos e ambientais

Ademais, essa medida traz benefícios claros para o meio ambiente. Atualmente, o setor de reciclagem sofre com margens de lucro muito apertadas. Por isso, qualquer alívio tributário ajuda a movimentar toda a cadeia produtiva sustentável. Consequentemente, as cooperativas de catadores e as empresas de triagem ganham mais força no mercado nacional. Com isso, o Brasil consegue alinhar suas políticas fiscais com as melhores práticas ecológicas globais. Portanto, a redução da carga tributária incentiva diretamente a proteção ambiental.

Curta duração e o futuro dos tributos

Por outro lado, um ponto importante limita o alcance da medida. Infelizmente, o novo regime valerá apenas até o dia 31 de dezembro de 2026. Afinal, a Lei Complementar nº 214/2025 extinguirá o PIS e a Cofins definitivamente no início de 2027. A nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá esses dois tributos. A partir desse momento, um novo sistema tributário entrará em vigor no país. Igualmente, a própria lei revogará as regras antigas sobre este tema específico.

Em resumo, os especialistas consideram o PL 1.800/2021 um grande marco. Definitivamente, a nova regra encerra um longo capítulo sobre o PIS COFINS sobre aparas no Brasil.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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