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Planejamento sucessório – Por que o segundo semestre exige atenção?

  • Publicado em: 11/08/2026

O planejamento sucessório costuma ser tratado apenas como uma questão particular da família empresária. No entanto, a falta de estruturação antecipada pode gerar graves impactos. Nesse sentido, entender os desafios legislativos atuais é essencial para proteger o seu negócio e garantir uma transição segura.

Na prática, as consequências dessa falta de planejamento chegam rapidamente à operação. Isso inclui a definição do controle societário, a continuidade da gestão, a transmissão de imóveis, a reorganização das participações e, principalmente, a disponibilidade financeira para o pagamento de tributos.

Além disso, a Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD de acordo com o valor do quinhão, do legado ou da doação. A partir dessa mudança, os Estados precisam adequar suas legislações, sendo que propostas de elevação das alíquotas já estão em discussão.

Por consequência, esse movimento merece atenção redobrada, inclusive das empresas familiares do setor de eletromóveis. Em muitos negócios desse segmento, o patrimônio dos sócios está diretamente relacionado à atividade empresarial, seja por meio das quotas da companhia, dos imóveis utilizados na operação, dos centros de distribuição ou de outras sociedades do grupo.

É importante ressaltar que as alterações do ITCMD precisam respeitar as anterioridades anual e nonagesimal. Por isso, leis estaduais publicadas ainda em 2026 poderão produzir efeitos tributários apenas em 2027, observados os respectivos prazos constitucionais.

Sendo assim, o segundo semestre se torna um período relevante para revisar estruturas existentes, calcular custos e avaliar medidas antes de uma possível mudança de cenário. Contudo, isso não significa realizar doações às pressas ou constituir uma holding sem uma análise individualizada. Um bom planejamento sucessório exige coerência entre patrimônio, estrutura societária, governança familiar, impactos tributários e objetivos de longo prazo.

O que mudou no ITCMD e os impactos no planejamento sucessório?

Abaixo, explico os principais aspectos que devem entrar na agenda dos tomadores de decisão desde já.

1. O que mudou no ITCMD?

Primeiramente, a EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do imposto. Na prática, patrimônios de maior valor poderão ficar sujeitos a alíquotas muito mais elevadas.

2. Os Estados precisarão rever suas leis

Diante disso, a adequação das legislações estaduais pode criar novas faixas de tributação e aumentar significativamente o custo de doações e transmissões patrimoniais.

3. Por que 2026 ainda importa?

Como mencionado, as mudanças no ITCMD precisam respeitar as anterioridades anual e nonagesimal. Por essa razão, o segundo semestre é um período estratégico e fundamental para comparar cenários antes que as novas regras produzam efeitos práticos.

4. O impacto chega à empresa

No setor de eletromóveis, por exemplo, parte relevante do patrimônio familiar pode estar concentrada em quotas, imóveis, centros de distribuição e outras sociedades do grupo. Dessa forma, uma sucessão sem preparação pode comprometer a governança e gerar custos altíssimos para a operação.

5. Planejamento sucessório exige tempo

A análise detalhada envolve o patrimônio, a estrutura societária, as regras de controle, os impactos tributários e as formalizações. Portanto, deixar essa discussão para o fim do ano reduz o espaço para avaliar as melhores alternativas com segurança.

6. Este é o momento ideal para avaliar

Por fim, esperar a mudança legislativa pode significar menos opções e um maior custo tributário. Empresas que já discutem sucessão, reorganização patrimonial ou continuidade do controle devem aproveitar este semestre para revisar suas estruturas.

Soluções personalizadas para o seu negócio

Nosso escritório está à disposição para conduzir essa análise e desenvolver uma solução de planejamento sucessório compatível com a realidade de cada empresa e de cada família empresária.

Foto de André Almeida Gonçalves

André Almeida Gonçalves

CEO da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Mestre em Gestão Ambiental; Especialista em Direito Tributário.

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