A carga tributária incidente sobre a folha de salários é, historicamente, uma das mais expressivas dentro do sistema tributário nacional, especialmente para as indústrias, cuja estrutura demanda volume significativo de mão de obra direta e indireta. Neste cenário, a correta avaliação da forma de tributação das verbas trabalhistas é imprescindível para a redução de custos, segurança jurídica e mitigação de riscos fiscais.
A folha de pagamentos representa uma base de cálculo sobre a qual incidem diversas contribuições, como a contribuição previdenciária patronal (20%), além de SAT/RAT, terceiros (Sistema S, INCRA, SENAI, etc.). A depender da estrutura e do regime tributário escolhido, a carga pode superar 30% do total pago em remunerações.
Diante desse impacto expressivo, torna-se estratégico adotar medidas legais que proporcionem a eficiência tributária. No entanto, tais medidas exigem integração entre as áreas jurídica, de gestão de pessoas e o departamento pessoal. Essa integração permite a análise detalhada das verbas pagas aos empregados, a correta classificação de rubricas, bem como a adoção de regimes e planejamentos com base em dados confiáveis e em consonância com a jurisprudência dominante.
A atuação do jurídico isoladamente, sem o apoio técnico do RH e do departamento pessoal, pode não ser suficiente para implementar estratégias eficazes. Isso porque muitas decisões que impactam a carga tributária decorrem de práticas operacionais e da definição de políticas internas de remuneração, benefícios e controle de jornadas.
Por outro lado, o RH e o DP, ao não estarem alinhados com a jurisprudência atualizada e com a leitura estratégica das normas, podem inadvertidamente adotar práticas que aumentam a exposição fiscal ou geram contingências futuras.
Portanto, a adoção de políticas voltadas à redução do custo previdenciário e à segurança jurídica deve passar por uma análise conjunta, com pareceres jurídicos claros, treinamento das equipes e revisão constante das rubricas de folha, evitando autuações e permitindo o aproveitamento de oportunidades legítimas.
Exemplo recente
Um exemplo recente da importância desse alinhamento e do acompanhamento jurisprudencial é a controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por anos, reconheceu a natureza indenizatória da verba, afastando a incidência da contribuição. Com base nesse entendimento, inúmeras empresas deixaram de recolher as contribuições sobre o terço, amparadas por decisões judiciais favoráveis.
Contudo, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.072.485 (Tema 985 da Repercussão Geral), fixou tese em sentido contrário, reconhecendo a natureza remuneratória do terço de férias e, portanto, a incidência de contribuição previdenciária. Mais do que isso, o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que somente as empresas que já possuíam ação judicial protocolada até a data do julgamento (15/09/2020) poderiam se beneficiar da tese anterior, ficando as demais obrigadas a recolher o tributo retroativamente.
Esse exemplo demonstra como a ausência de acompanhamento e planejamento pode gerar impacto financeiro relevante e imediato, inclusive com efeitos retroativos. Empresas que, à época, contavam com assessoria jurídica estratégica e buscaram o judiciário de forma tempestiva, evitaram o pagamento de valores expressivos a título de contribuição previdenciária sobre o terço.
Atuação proativa, legal pro cash
A elevada carga tributária sobre a folha impõe às empresas, especialmente às do setor industrial, a necessidade de atuação proativa. A integração entre os setores jurídico, de gestão de pessoas e departamento pessoal é fundamental para implementar políticas consistentes, legalmente embasadas e alinhadas com os objetivos estratégicos da empresa.
Mais do que nunca, o planejamento tributário sobre a folha deve ser contínuo, baseado em análise de risco, acompanhando a jurisprudência e adaptando-se às frequentes alterações legislativas e decisões dos tribunais superiores.
Negligenciar essa frente pode representar não apenas perda de competitividade, mas também sérios passivos fiscais. Em contrapartida, agir com estratégia, prudência e integração garante maior segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos empresariais.