Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Julgamento da ADI 5090 é suspenso 

  • Publicado em: 28/04/2023

O caso 

Em 2014, houve o ajuizamento de ação no STF por parte do partido Solidariedade, onde  foi questionado o índice de correção aplicado aos valores depositados nas contas  vinculadas no FGTS, requerendo a substituição da TR pelo IPCA como fator de correção  monetária. 

A alteração do índice de correção tem o intuito de garantir aos trabalhadores o direito  dos valores depositados serem corrigidos de forma adequada, alinhada, inclusive, à  inflação. 

De um modo geral e especial, a correção monetária só existe para que a inflação não  diminua o poder de compra do dinheiro guardado (FGTS), o que poderia ocorrer caso o  índice utilizado seja menor que a valorização da moeda, podendo resultar num  significativo dano às pessoas detentoras das respectivas contas, violando, deste modo, garantias asseguradas na Constituição Federal. 

O julgamento 

Não é a primeira vez que a ação entra em pauta do STF, nas decisões anteriores (2019,  2020 e 2021) houve corrida de trabalhadores para ingressar com ações, na expectativa  de se beneficiarem em caso de uma possível decisão favorável. 

Desde então, os processos se encontravam sobrestados aguardando nova data de  julgamento, a qual foi marcada para o dia 20/04/2023. 

Até o momento, o julgamento conta com dois votos, dos quais, o Relator, ministro Luíz  Roberto Barroso, votou sob o entendimento de que os valores em questão não integram  o patrimônio público, mas sim o patrimônio do trabalhador. 

Em síntese, o Relator manifestou que não é cabível que os indivíduos, em sua grande  maioria vulnerabilizados financeiramente,sofram o ônus de financiar com o seu dinheiro  projetos e políticas públicas governamentais. 

Nesse sentido, votou pela procedência parcial do pedido para determinar que os valores  depositados façam jus, pelo menos, a uma correção igual ao rendimento da caderneta  de poupança. Sua decisão também foi no sentido de que os efeitos ocorram somente a  partir da data do julgamento, ressaltando que perdas passadas somente poderão ser  avaliadas e equacionadas por via legislativa e/ou mediante negociação. Entendimento  que foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. 

Pedido de vista

A retomada do julgamento, que havia sido marcada para esta quinta-feira (27/04/2023),  data tão aguardada e repleta de grande expectativa com a possível decisão definitiva do  tema, foi, mais uma vez, adiada. 

O adiamento se deu por conta, unicamente, que o Ministro Nunes Marques, logo no  início da sessão, pediu vista, o que resultou, novamente, na suspensão do julgamento.  Agora, a expectativa poderá se estender por até 90 dias, contando da data da publicação  da ata de julgamento, para que se possa dar continuidade nas análises, com os  respectivos votos, pelos demais ministros. 

Neste momento, só resta aguardar e torcer que o tema seja trazido ao plenário na maior  brevidade possível. 

Foto de Hugo Haçul

Hugo Haçul

Advogado da Área de Direito Trabalhista e Previdenciário Empresarial da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário.

Conteúdos semelhantes

TJSC reafirma a segurança jurídica da alienação fiduciária em imóvel rural

Conteúdo completo

Desafios da Reforma Tributária no processo de formação de preço para empresas do setor de Papel e Embalagens

Conteúdo completo

Diferentes tipos de madeira e certificações sustentáveis

Conteúdo completo

Formação de preço para o setor de Eletromóveis diante da Reforma Tributária

Conteúdo completo

Direito de créditos presumidos de IBS e CBS na aquisição de aparas pela Indústria de Papel e Embalagens

Conteúdo completo

Menos concreto e aço, o futuro da construção civil é a madeira

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código