Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Seguradora, saiba tudo sobre ressarcimento de sinistro

  • Publicado em: 03/01/2022

Segundo dados do 9ª Relatório de Análise e Acompanhamento dos Mercados Supervisionados, organizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o mercado brasileiro de seguros vem experimentando significativo avanço na gama de produtos disponíveis. Só nas últimas duas décadas, esse crescente aumento na geração de receita das seguradoras pode ser observado no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

No mesmo estudo, são apresentados dados sobre os principais segmentos do ramo. É possível notar que, em quatro períodos distintos, entre 2002 e 2020, os segmentos de seguros de automóveis e de pessoas ficaram no topo da lista de maiores volumes de prêmios diretos concedidos.

Em 2020, o índice de sinistralidade atingiu pouco mais de 40%. Neste mesmo período, com a redução das taxas de juros do mercado e redução dos resultados financeiros por parte das seguradoras, o Índice de Combinado Ampliado (ICA), que é o indicador utilizado para analisar o desempenho operacional das seguradoras, atingiu o ponto de maior aproximação com o Índice Combinado (IC), indicador utilizado para demonstrar os custos em virtude da receita de prêmios.

Em muitos casos, ao prestar o serviço contratado, a seguradora arca com a irresponsabilidade de um terceiro. Nessas situações, a empresa deve buscar seus direitos para se ressarcir dos prejuízos.

A sub-rogação nada mais é que o direito da seguradora em cobrar o responsável ou causador dos prejuízos por sinistro que a empresa tenha indenizado seu cliente. Cobrança esta, que pode ser feita judicialmente. O pagamento feito com sub-rogação é um mecanismo para efetuar o pagamento de uma determinada dívida, por meio da substituição do sujeito da obrigação.

Já o ressarcimento, segundo a SUSEP, é o direito que a seguradora tem, uma vez reembolsado e/ou indenizado um segurado por ocasião de sinistro, de se ressarcir da quantia paga, cobrando-a do responsável direto pelo sinistro.

Neste caso, em algumas situações e, diferente da sub-rogação, a seguradora tem direito de recuperar do próprio segurado os montantes que pagou. Isso acontece, por exemplo, em um caso de acidente de trabalho em que o sinistro foi causado por inobservância das condições de segurança, sendo o responsável pelo dano.

No meio jurídico, há a defesa do viés de que, a busca pelo ressarcimento gera diversos benefícios sociais, manifestados de forma direta ou indireta, beneficiando toda a sociedade.

Com base na competitividade deste mercado, o preço do seguro é, de fato, importante, mas não deve ser o único a pesar na decisão dos gestores das seguradoras. Um bom compliance em Direito Securitário auxiliará, do início ao fim e em todos os serviços, na construção de um conjunto de ações que garantirão o assessoramento técnico correto nos eventuais sinistros que possam vir a ocorrer.

Fonte:

Artigo: RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS POR SINISTROS CAUSADOS POR TERCEIROS – Publicado na Revista LOCAÇÃO – ABLA – Edição 67 – Julho/Agosto 2016, Autor: Ildebrando T. S. Gozzo

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Foto de Eduardo Galdão de Albuquerque

Eduardo Galdão de Albuquerque

Bacharel em Direito; MBA em Direito Securitário; Especializado em Direito Processual Civil.

Conteúdos semelhantes

Créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS e dedutibilidade integral da base do IRPJ e CSLL

Créditos presumidos de ICMS...
Conteúdo completo
Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior

OEA em 2026: de diferencial competitivo a pilar estratégico no comércio exterior

Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior...
Conteúdo completo

Geração de caixa não é e não deve ser sinônimo de geração de lucro tributável

Conteúdo completo
manejo florestal sustentável com floresta em pé e preservação ambiental

Madeireiras investem para lucrar com floresta em pé com ajuda da tecnologia

Conteúdo completo

Tema 1.373/STJ – Creditamento da PIS e de COFINS sobre o IPI não recuperável incidente nas operações de aquisições

Tema 1.373/STJ: Crédito de PIS/COFINS sobre IPI e Impactos no Varejo...
Conteúdo completo
Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune

Papel Imune: Receita Federal publica Solução de consulta sobre prazos de validade do REGPI

Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código