O Ministério da Economia juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicaram, no dia 22/09/2021, a Portaria nº 11.496/2021, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, permitindo que os contribuintes negociem os débitos de FGTS e demais dívidas tributárias inscritos em dívida ativa até o dia 30 de novembro de 2021.
O Programa de Retomada Fiscal, instituído em setembro de 2020, tem como objetivo central oferecer aos contribuintes a oportunidade de negociar os seus débitos junto à União, estimulando a regularização fiscal e a retomada do crescimento econômico em meio à Pandemia.
Com a nova Portaria, o período para adesão é de 01/10/2021 até às 19h do dia 29/12/2021.
Entre as modalidades passíveis de negociação, destacam-se: transação funrural, extraordinária, excepcional, excepcional para débitos rurais e fundiários, dívida ativa de pequeno valor e Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Cada um destes acordos possuem regras próprias de entrada e parcelamento, bem como recaem sobre contribuintes específicos.
É importante dizer que para os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses trazidas pela Portaria, os acordos permitem a regularização da situação fiscal com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos.
Além disso, diante do novo regramento, os contribuintes ainda não inscritos poderão aderir ao Programa e os que já têm acordos de transação em vigor poderão solicitar a repactuação para inclusão de novos débitos inscritos, respeitados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou que o Programa: “É uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais”, bem como demonstrou o interesse que o Ministério tem no aumento dos investimentos pelas empresas, já que tal situação fomenta a economia e gera empregos.
TEXTO: Suelen Zanetti (Advogada da área de Direito Tributário)