A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 30 de maio de 2025 o prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024. Inicialmente, o prazo final para adesão era 31 de janeiro de 2025.
Edital PGDAU nº 6/2024:
Quem pode se beneficiar?
- MEIs, MEs e EPPs, pessoas físicas e produtores rurais;
- Empresas com Débitos Federais inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação com valor não superior a R$ 45.000.000,00.
- Devedores falidos, inaptos, com CNPJ suspenso ou baixado, etc.
- Devedores cujos débitos tenham mais de 15 anos sem garantias ou com a exigibilidade suspensa. Devedores cujos débitos estejam há mais de 10 anos com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Benefícios:
- Descontos de até 65% do valor original do débito (podendo chegar a 70% nos casos específicos), a depender da classificação da Capacidade de Pagamento do contribuinte,
- Desconto de até 100% dos juros e multa.
- Parcelamento do saldo restante em até 120 meses – ou 60 no caso de débitos previdenciários.
A prorrogação do prazo proporciona aos contribuintes mais tempo para regularizar suas pendências fiscais, aproveitando as condições facilitadas oferecidas pelos editais. A adesão pode ser realizada por meio do portal REGULARIZE da PGFN.
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