Filhos de Portugueses: quando a cidadania é passada de pai para filhos. Neste caso, a nacionalidade é considerada como originária e o filho poderá transmiti-la para os seus filhos, que também serão portugueses de origem. Aqui a atribuição dos efeitos retroage à data do nascimento.
Netos de Portugueses: recentemente a Lei de Nacionalidade Portuguesa foi alterada e veio a beneficiar os netos de portugueses que pretendem pedir a nacionalidade. Antes da alteração da Lei, o pedido de nacionalidade para netos dependia de atribuição de nacionalidade prévia para o pai ou para a mãe portuguesa para somente depois ser atribuída ao neto. Ou, se não fosse atribuído aos pais, em razão de falecimento, por exemplo, o neto deveria comprovar sua efetiva ligação com a comunidade portuguesa, o que era bastante difícil.
Com a nova legislação, a exigência de prova de efetiva ligação à comunidade portuguesa continua, mas, bastando agora, ao neto, que comprove o conhecimento suficiente da língua portuguesa, não esteja condenado a crime com sentença punível com pena de prisão igual ou superior a 03 anos e não tenha envolvimento em atividades terroristas. Para a prova do conhecimento da língua portuguesa, presume-se existir para os requerentes que sejam nacionais de países de língua oficial portuguesa.
Filhos de imigrantes: pela nova lei poderá ser atribuída a nacionalidade portuguesa aos estrangeiros nascidos em Portugal desde que, no momento do nascimento, um dos pais resida legalmente no território português ou resida, independente do título, há pelo menos um ano.
Também poderão adquirir a nacionalidade portuguesa os filhos menores de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa mediante declaração.
Pais de crianças que tiveram a sua cidadania portuguesa reconhecida: pela nova lei de nacionalidade os pais de crianças que nasceram em Portugal e tiveram sua cidadania portuguesa reconhecida podem agora adquirir também a cidadania portuguesa para si próprios, desde que tenham vivido em Portugal há pelo menos cinco anos, legalmente ou não.
Residentes em Portugal: o pedido de nacionalidade por tempo de residência em Portugal pode ser feito após 05 anos.
Para quem casou com um(a) português(a): o período é de 03 anos de casamento, mas desde que tenha filhos nascidos em Portugal, tenha residência em Portugal ou prove efetiva ligação à comunidade portuguesa.
Para quem vive em união estável com um(a) português(a): o período também é de pelo menos 03 anos de união estável. No entanto, a prova da união tem de ser feita mediante processo judicial.
Descendente de Judeus Sefardistas: Judeu Sefardista é o termo usado para designar os judeus originários de Espanha e Portugal, que foram expulsos a partir do século XV. A origem da palavra é hebraica e designava a Península Ibérica. Para obter a nacionalidade por esta via é necessário comprovar por documentos que têm idade superior a 18 anos ou é emancipado, ter descendência de judeus sefardistas portugueses e pertencer a uma comunidade sefardista de origem portuguesa.
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Rosangela Esturilio (Advogada da Tahech Advogados no desk Portugal)