
CARF decide que não haverá mais teto para julgamentos online
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais entendeu pela possibilidade de julgar seus casos em sessões virtuais sem limite de teto, conforme bem demonstrado na Portaria 3.125/22.

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais entendeu pela possibilidade de julgar seus casos em sessões virtuais sem limite de teto, conforme bem demonstrado na Portaria 3.125/22.

ssiste razão ao recorrente, quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a Hora Repouso Alimentação – HRA, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.

Em análise ao julgado, o conceito de depreciação acelerada incentivada foi estendido para todos os ativos do produtor rural.

A prorrogação visa diminuir os impactos da COVID-19, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços normalizados.

quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional poderão ser parceladas, desde que tenham ocorrido no mês anterior ao da publicação da lei, ou seja, fevereiro de 2022

O período de adesão inicia a partir da promulgação da lei, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A 3ª turma da Câmara Superior do CARF decidiu que gastos com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumos.

Empresas do Simpes Nacional foram beneficiadas com uma decisão do STF. Saiba mais lendo o conteúdo da advogada da Taheh.

Com a nova Portaria, o período para adesão é de 01/10/2021 até às 19h do dia 29/12/2021.

Por meio desta roupagem, a Receita Federal considerou que álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra Covid-19, oferecidos pelas empresas aos funcionários que trabalham em atividades de produção de bens, podem ser apontados como insumos, produzindo créditos de PIS e Cofins.