
É válido o reajuste por faixa etária de planos de saúde coletivos, segundo entendimento do STJ
Os planos de saúde podem fazer os reajustes desde que: (1) haja previsão contratual, (2) sejam respeitadas as normas definidas pelos órgãos reguladores, e (3) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios.





