Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

TJ-SP confirma que taxa acima da média não é automaticamente abusiva

  • Publicado em: 16/01/2026

Em recente julgamento da Apelação Cível nº 1005489-21.2025.8.26.0100, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que havia limitado os juros de um contrato de crédito pessoal à média divulgada pelo Banco Central. A Turma V do Núcleo de Justiça 4.0 concluiu que a cobrança pactuada era válida e afastou a alegação de abusividade.

Por que o Tribunal considerou a taxa legítima

O TJ-SP destacou que a análise de juros abusivos não pode ser feita apenas pela comparação direta com a taxa média do mercado. Seguindo a orientação do STJ, especialmente o entendimento do REsp 1.821.182/RS, a Corte reforçou que a constatação de abuso exige avaliação do caso concreto, e não um critério matemático rígido.

No processo, três elementos foram determinantes:

  • A consumidora possuía score de crédito baixo, o que indica maior risco para o credor.
  • O contrato era de crédito pessoal sem garantia, modalidade que naturalmente opera com juros mais altos.
  • A taxa média do Banco Central reflete operações com diferentes perfis de risco, não servindo como limite obrigatório para todos os contratos.

Assim, a taxa acima da média era compatível com o risco envolvido e não configurava vantagem excessiva.

A função do Judiciário na revisão de juros

A decisão reforçou que o Judiciário não atua como órgão regulador de preços. Seu papel é identificar situações excepcionais de desequilíbrio contratual — o que não foi constatado no caso. O Tribunal observou que operações mais arriscadas tendem a ter juros mais elevados e que a simples existência de um score baixo não transforma uma taxa compatível com o perfil da operação em cobrança ilegal.

Importância da decisão

O acórdão fortalece pilares relevantes do direito bancário:

  • Liberdade contratual e respeito às condições acordadas;
  • Segurança jurídica nas relações de crédito;
  • Coerência técnica na análise de juros pactuados.

Ao reafirmar que a taxa média do mercado é apenas um referencial estatístico — e não um teto obrigatório — o TJ-SP contribui para maior previsibilidade nas operações financeiras e alinha sua jurisprudência à posição consolidada do STJ.

Foto de Luciano Alves Batista

Luciano Alves Batista

Gestor da Área de Direito Bancário e Cooperativo da Tahech Advogados; Bacharel em Direito.

Conteúdos semelhantes

TJ-SP confirma que taxa acima da média não é automaticamente abusiva

Conteúdo completo

A urgência climática e o protagonismo do setor de Papel e Celulose

Conteúdo completo

Habilitação RADAR: o ponto de partida para operações de comércio exterior

Conteúdo completo

Holdings ganham protagonismo como ferramenta estratégica na indústria e varejo de Eletromóveis diante da nova tributação sobre altas rendas

Conteúdo completo

STJ define marco temporal para aplicação da Lei 13.465/17 na alienação fiduciária de imóveis

Conteúdo completo

Prioridade dos honorários advocatícios sobre crédito hipotecário 

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código