Até o dia 29 de setembro, pessoas físicas e jurídicas com dívida ativa inscrita na União (valor inferior a R$50milhões) podem usufruir dos benefícios de uma renegociação diferente. A possibilidade foi concedida por meio do Edital PGDAU nº 3, de 25 de maio de 2023.
O advogado tributarista da Tahech, Alexandre Galvão da Silva comenta que o edital tem prazo determinado e, portanto, até às 19h do dia 29 de setembro serão aceitos os pedidos.
“Quanto antes a pessoa solicitar a renegociação, terá mais tempo para se programar e organizar o processo, bem como anexar documentos e solicitações feitas”.
Benefícios da negociação
A partir do Edital apresentado, foram ampliadas as condições para transação dos débitos federais inscritos em dívida ativa. Assim, os créditos em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, se enquadram na normativa.
“Mas cabe ressaltar que só podem ser negociadas as dívidas em que o valor consolidado seja igual ou menor a R$50 milhões”, completa Galvão.
A renegociação de dívidas proposta pelo Edital inclui:
- Entrada de 6% do valor consolidado do débito, parcelável em 12 vezes
- Possibilidade de parcelamento da dívida em até 145 meses;
- Oferecimento de descontos de até 100% das multas, juros e encargos legais, limitados a 70% do valor total da dívida consolidada.
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