O Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um dos impostos mais importantes e complexos exigidos das empresas pelo Governo Federal. Assim sendo, o empresário precisa ficar sempre atento a questões relevantes para não cair na malha fina.
Como dica inicial, destacamos que é importante sempre manter atualizadas as informações de fluxo de caixa e todo o controle financeiro, o que permite antecipar e garantir a entrega correta e com segurança dos documentos para o Imposto de Renda.
Ademais, neste texto, trataremos de pontos relevantes.
O primeiro ponto a ser abordado é o regime de tributação. No Brasil, existem 03 principais modelos e todos, com exceção do Simples Nacional, via de regra, sofrem incidência de alíquota de 15%.
São eles:
– Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional realizam o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de forma simplificada, através da guia de impostos municipais, estaduais e federais emitida mensalmente, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), cujo valor varia de acordo com a taxa de faturamento das empresas. Deve-se dizer que, dentre os tributos contemplados nesta guia, está o IRPJ.
– Lucro Real
Neste regime, o IRPJ é declarado com base no valor real do lucro obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal. O Lucro Real é uma opção para a grande maioria das empresas, tornando-se obrigatório para instituições do setor financeiro.
– Lucro Presumido
O lucro presumido é destinado às empresas que possuem um faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões e é pago trimestralmente. Isso permite que as organizações atribuam um percentual de lucro tributável sobre o que é presumido pelo Fisco, de acordo com o segmento e atividade da empresa. O percentual pode variar de 1,6% a 32%, em uma tabela disponível no site da Receita Federal.
É preciso citar, ainda, o Lucro Arbitrado, modalidade especial para as empresas que descumprem as regras dos outros regimes. Ou seja, quando existe alguma suspeita de fraude pela Receita Federal.
Não menos relevante é que o Empresário observe os momentos de apuração. Veja:
– Apuração Anual
Somente as empresas optantes pelo regime do Lucro Real podem optar pelo pagamento anual do IRPJ. Desta forma, a apuração deve ser sempre em 31 de dezembro do ano-calendário.
– Apuração Mensal
Apenas as empresas optantes pela tributação Lucro Real podem optar pela apuração mensal. Neste ponto, o pagamento do IRPJ é efetuado mensalmente e a opção por este tipo de pagamento é manifestada no início do ano com o pagamento do imposto referente à renda do mês de janeiro ou de início da atividade.
– Apuração Trimestral
A apuração trimestral é possível nos regimes do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e são encerrados nas seguintes datas: 1º Trimestre – 31 de março; 2º Trimestre – 30 de junho; 3º Trimestre – 30 de setembro e 4º Trimestre – 31 de dezembro.
O IRPJ apurado trimestralmente pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em cota única.
Ainda sobre a apuração, se houver incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda deve ser efetuada na data do evento. O mesmo ocorre em casos de extinção empresarial.
Por fim, é importante dizer que, se a empresa pagou valores a maior, ela tem o direito à restituição do imposto de renda e deve fazer o requerimento através do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em até 5 anos da entrega da declaração.
Em suma, tendo em vista a complexidade e as peculiaridades da legislação tributária brasileira, é de extrema importância que os empresários estejam atentos e observem, não só os pontos aqui abordados, como as demais normas referentes ao tema para não cair na malha fina.
TEXTO: Kleber Piscitello (Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados)