Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Menu
  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Atenção cartórios: como está a conformidade com a LGPD?

  • Publicado em: 21/01/2023

Na próxima terça-feira, 31 de janeiro, entra em vigor o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), popularmente conhecido como sistema online de cartórios. Essa ferramenta busca facilitar o acesso aos serviços de registros públicos. O objetivo é dar aos cidadãos brasileiros atendimento público tecnológico rápido, seguro e eficiente. Mas, e agora, como ficam os cartórios que ainda não se adequaram à LGPD? Lembrando que o prazo máximo para isso é o dia 20 de fevereiro.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já não é mais novidade, mas ainda há quem faça a gestão dos dados de maneira incorreta ou equivocada, sem seguir os preceitos estabelecidos na Lei. Com o Serp, essa passou a ser uma preocupação ainda mais latente, mesmo aos que já prestavam algum tipo de serviço online. Isso porque, com o sistema unificado, a tendência é que a gestão dos dados seja fiscalizada com mais rigor.

O que a LGPD diz sobre os cartórios?

A LGPD, em seu artigo 23, §4º, incluiu os cartórios no rol de pessoas jurídicas submetidas àquelas normas. Além disso, impôs aos cartórios a obrigação de manter bases de dados interoperacionais e estruturadas, aptas a permitir o compartilhamento simplificado das informações com os órgãos públicos. Essa é uma disposição similar ao que já prevê a Lei de Acesso à Informação para órgãos públicos.

Não bastasse a disposição legal, o provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também determinou a adequação dos cartórios estabelecendo bases mínimas a serem adotadas.

O que é o Sistema Eletrônico de Registros Públicos?

Serviços cartorários fazem parte do nosso dia a dia, e é por este motivo que notas e registros são essenciais para garantir a segurança e a autenticidade dos atos e relações jurídicas, além do exercício da cidadania. Mas como tornar esse serviço mais acessível?

Em 27 de junho de 2022, foi criado pela Lei nº 14.382, o Serp, que tem como principais objetivos:

  1. a implementação de um sistema público eletrônico de atos e negócios jurídicos; 
  2. a interconexão das serventias dos registros públicos; 
  3. a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias e destas com o Serp;
  4. o atendimento remoto dos usuários de todas as serventias por meio de acesso à internet; 
  5. a recepção e o envio de documentos e títulos, bem como a expedição de certidões e de informações em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para intercâmbio com as serventias competentes, com o poder público e com os usuários do sistema.

Todos os cartórios devem aderir ao Serp? 

A  adesão ao Serp é obrigatória para praticamente todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Sendo assim, muitos cartórios brasileiros já oferecem serviços de forma digital. No entanto, a implementação do sistema online unificado irá padronizar esses serviços. A partir disso, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil.

Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

O Cartório de Notas emite documentos como:

  • Escrituras;
  • Procurações;
  • Testamentos;
  • Reconhecimento de firma;
  • Autenticação de cópias. 

O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.

Como garantir a segurança do Serp?

Para que o Serp cumpra os objetivos de forma segura, será preciso uma sinergia entre os diferentes segmentos. Neste cenário, em que é inegável que haverá um maior intercâmbio e compartilhamento de dados, devem ser atendidos os comandos tanto da LGPD, como do Provimento nº 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O que é o Provimento nº 134/2022?

Em agosto de 2022 o CNJ divulgou o Provimento 134/2022, estabelecendo requisitos mínimos e prazo de 180 dias para a adequação dos cartórios à LGPD, o que se finda 20/02/2023. As principais normas definidas abordam temas como:

  1. governança de dados pessoais;
  2. revisão de contratos;
  3. transparência das atividades de tratamento;
  4. elaboração de relatório de impacto;
  5. proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.

Ainda de acordo com o Provimento, os cartórios precisam mapear as atividades de tratamento, adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definir Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além de criar procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.

Além disso, o Provimento fixou o prazo de 180 dias para os cartórios se adequarem à LGPD, prazo este que se finda em 20/02/2023. 

Seu cartório já iniciou o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados? Converse com nossos especialistas e descubra como evitar prejuízos. 

Conteúdos semelhantes

Nova regra para trabalho em domingos e feriados

A partir de julho de 2025, novas regras para trabalho em domingos e feriados exigem...
Conteúdo completo

Recuperação de Crédito: Como conduzir bons acordos?

Saiba como iniciar a recuperação de crédito com foco em acordos eficientes, contato estratégico com...
Conteúdo completo

O Presidente Donald Trump decretou um tarifaço generalizado sobre importações para os EUA, mas recua e anuncia pausa tarifária por 90 dias

O governo Trump surpreendeu o mercado com um tarifaço sobre importações dos EUA, mas recuou...
Conteúdo completo

Novas Regras do Imposto de Renda e Tributação de Dividendos

Conheça as mudanças recentes no Imposto de Renda propostas pelo Governo Federal, incluindo a ampliação...
Conteúdo completo

Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho implementou uma nova medida que exige a notificação da Advocacia-Geral...
Conteúdo completo

Arrecadação tributária federal bate R$ 2,65 Tri em 2024! Veja como a sua empresa pode recuperar parte deste valor

Em 2024, a arrecadação tributária federal atingiu um recorde histórico, impactando empresas em todo o...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade