A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje, 27 de fevereiro, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas para quem descumprir ou violar questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD). Na prática, o regulamento estabelece a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa, que variam entre 0.08% até 1,5% do faturamento.
Para Lucas Balena, advogado da Tahech, a publicação da norma regulamentadora dos artigos 52 e 53 da LGPD é vista com bons olhos pelo mercado. “Até então, não se sabia como a ANPD poderia proceder nos casos de descumprimento ou vazamento de dados e, até mesmo para a fiscalização de cumprimento. A partir de agora, tem-se os parâmetros para a fiscalização do cumprimento legal”, explica.
As regras foram aprovadas por unanimidade, depois de um longo processo de elaboração e discussão da normativa.
Tipos de infração
As infrações, com a regulamentação, ficaram divididas conforme a gravidade e natureza, além dos direitos de quem foi afetado com o descumprimento.
- A infração média é aquela que acontece quando impacta nos interesses e direitos fundamentais ou então resultem em danos materiais e morais;
- Os casos graves acontecem quando ocorrer a obstrução à atividade de fiscalização ou quando afetar os titulares e, ao mesmo tempo, envolver tratamento em larga escala, o infrator ter vantagem econômica, implicar em risco à vida, envolver tratamento de dados sensíveis de crianças, adolescente ou idosos, quando o tratamento for realizado sem amparo legal, com efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos ou ainda quando verificada adoção sistemática de práticas irregulares.
Necessidade de estar de acordo com a normativa
A aprovação do regulamento é mais um sinal de alerta para as empresas que ainda não cumprem o que determina a LPGD.
“Quanto mais os empresários perceberem a importância da proteção de dados, mais conseguem evitar os problemas com as sanções administrativas e multas. Por isso, cumprir o que destaca a lei é urgente”, completa Balena.
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