Em setembro de 2021, o número de famílias brasileiras com dívidas bateu o recorde de 74% desde que a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) iniciou os estudos em 2010. As dívidas analisadas, contemplam em geral, mas não exclusivamente, cheques pré-datados, cartão de crédito, cheque especial, carnês de lojas, créditos consignados, empréstimos pessoais, prestação de veículos e de imóveis.
De acordo com a PEIC, a inflação em alta, o desemprego ainda elevado e o auxílio emergencial de menor valor para menos beneficiários são fatores que afetaram negativamente os orçamentos das famílias.
Todavia, com o alto endividamento das famílias brasileiras, o mercado e as oportunidades de recuperação de crédito se tornaram atrativas.
A busca pela recuperação crédito nada mais é que uma operação de cobrança. Sua finalidade é oferecer suporte aos clientes inadimplentes para que consigam regularizar suas situações e façam novas compras e financiamentos. Para a instituição financeira, trata-se de receber um valor não pago, que já deveria estar em caixa.
Por conta disso, a recuperação de crédito está atrelada ao risco de inadimplência. É graças a essa relação que ela é um aspecto fundamental para a gestão de uma instituição financeira, independentemente do porte ou segmento de atuação.
Isso porque receber ou não os créditos devidos por clientes inadimplentes, exerce um grande impacto na saúde financeira de qualquer negócio.
Para se ter uma noção, em relatório confeccionado pelo Serasa Experian, o Brasil chegou ao alarmante número de 63,2 milhões de inadimplentes em abril de 2019, e com base nos dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, os números só aumentaram.
Porém, apesar dos números, muitos empresários têm receio de negativar clientes em situação de dívida, por acreditarem que a manutenção de um bom relacionamento é indispensável para que a instituição financeira continue crescendo.
É necessário ressaltar que cabe às instituições preparar estratégias, internas ou externas, para identificar riscos e fazer cobranças amigáveis (menos custosas). Ainda vale ressaltar que, para estruturar essa atividade internamente, é preciso contar com colaboradores especializados, considerando inclusive uma dedicação exclusiva a essa prática.
Caso seja necessário chegar a essa etapa, algumas práticas podem ajudar na recuperação de crédito e, por consequência, no desenvolvimento do negócio:
- Identificar os inadimplentes e por que estão nessa situação;
- Sondar as possibilidades de renegociação (valores, prazos e condições de pagamento);
- Fazer negociações prévias a fim de evitar a inadimplência;
- Preservar a carteira de clientes, com acordos vantajosos para ambas as partes;
- Manter os consumidores ativos em seu sistema, pois o atraso pode ocorrer devido a um simples esquecimento;
- Terceirizar o processo de cobrança — ele é delicado e exige expertise daqueles que o praticam.
Porém é de fundamental importância, que uma instituição financeira ou parceiro terceirizado que venha a atuar na recuperação de crédito, que a ação tomada seja rápida. Nesses casos, quanto mais cedo melhor, pois não é vantajoso deixar a situação piorar. Se houver descumprimento dos pagamentos, é importantíssimo agir rapidamente.
Com o objetivo de reduzir os danos causados pela inadimplência e possibilitar a sustentabilidade da instituição, é essencial definir uma política de recuperação de crédito que padronize os processos de cobrança, inclusive com vistas à manutenção do cliente.
Agir com transparência, ter regras claras (dentro da legalidade), flexibilidade nas negociações e controle dos processos e prazos de cobrança aumenta as chances de que o consumidor inadimplente quite os débitos com a sua instituição de forma célere e amigável.
Porém, mesmo que a instituição financeira siga todas as etapas para uma negociação amigável, ainda existe a grande chance de não ser possível realizar a recuperação de crédito e manter a relação de confiança com o cliente.
Dessa forma, faz-se necessário ingressar com uma ação judicial. Nestes casos o ideal é que sejam observados todos os aspectos legais, bem como os prazos, e que a ação seja protocolada o quanto antes.
É justamente nesse momento que a sua instituição precisa ter uma assessoria especializada capaz de realizar, de maneira eficiente, a interlocução da cobrança extrajudicial e amigável para a judicial, acompanhando todas as alterações legais sobre o tema.
Neste ponto a equipe do Tahech pode ser um grande diferencial dentro de seu negócio.
Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um escritório de advocacia? Ficaremos felizes com o seu contato!