É sabido da importância de abordar temas como o racismo, assédio moral e sexual, capacitismo e outras formas de violência no âmbito do trabalho. Mas nesta semana, mais uma vez é comprovada a necessidade de trabalhar o tema e combater tais atitudes nas atividades laborais.
Em decisão, a juíza Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan, da Vara do Trabalho de Indaiatuba, em São Paulo, condenou uma companhia de saneamento e infraestrutura a pagar indenização a colaborador vítima de injúria racial.
Detalhe para dar atenção, conforme explica o advogado da área trabalhista e previdenciária da Tahech Advogados, Rodrigo Camargo, é que a injúria racial foi cometida pelo responsável pela segurança do trabalho da empresa, ou seja, uma das pessoas que deveria combater o assédio e a violência na empresa.
“A decisão da condenação demonstra o quão importante prestar atenção a essa questão, afinal, uma das recomendações da NR-5 é que integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio recebam treinamentos sobre as formas de violência no âmbito do trabalho, e que façam o combate a essas práticas”.
A fiscalização mais atuante, segundo Camargo, é resultado da Lei 14.457/2022, que entrou em vigor em março deste ano. Com ela, empresas com mais de 100 colaboradores devem realizar atividades de combate e prevenção das formas de assédio e outros tipos de violência no ambiente de trabalho.
Isso é importante porque pesquisadores, tal como Angela Davis, explicam que a principal maneira de combater o racismo e outras formas de preconceito, passam, necessariamente, pelo combate e esclarecimento acerca do tema.
Capacitar gestores e colaboradores para evitar prejuízos
Na decisão da juíza de São Paulo, ela proferiu que a empresa foi condenada porque tinha ciência e permitia a utilização das práticas racistas entre os colaboradores. Mas como isso é comprovado?
A nova legislação prevê, além das ações de combate, a criação de regras de condutas para a empresa e seus colaboradores, um canal de denúncias próprio para cada empresa, acompanhamento das denúncias recebidas, além dos programas e treinamentos para abordar os temas de violência. Sem o cumprimento dessas regras, há demonstração de conformidade com as práticas inadequadas no ambiente de trabalho.
Por isso, uma das maneiras mais eficientes para evitar prejuízos em indenizações é, sem dúvidas, capacitar gestores e colaboradores sobre as formas de violência no trabalho.
“A empresa também deve demonstrar sua preocupação com o tema realizando as atividades de prevenção e conscientização. Isso porque, para além de cumprir o que estabelece a lei e evitar prejuízos, ela promove um ambiente seguro e saudável para todos, com a compreensão das questões raciais e do fim do preconceito”, finaliza Rodrigo,
Injúria racial ou racismo?
Desde 12 de janeiro de 2023, a legislação brasileira equiparou o crime de injúria racial ao de racismo. A injúria, que era tipificada no Código Penal com penas mais brandas, passou a ser uma modalidade do crime de racismo.
Dessa maneira, cometer atos de discriminação em função da cor, raça ou etnia, a partir de ofensas ou humilhações é também uma forma de racismo e passível de penas maiores.
No caso da empresa de saneamento citada no início do texto, o trabalhador relatou que o responsável pela segurança do trabalho o chamou de “negão” de modo exaltado. Para a juíza, a conduta é tipificada porque o trabalhador foi retirado do local de trabalho de maneira alterada.