O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho. Caso a empresa opte por ele, poderá organizar de duas formas:
1) Através de um acordo individual com o funcionário, pelo período máximo de seis meses.
2) Através de um acordo coletivo formalizado com o sindicato, para que seja elaborado um plano global que envolva todos os funcionários.
Especialista convidado: Rodrigo Camargo (Coordenador da área Trabalhista)
Produção: Jéssica Meheret (Assistente de Marketing)
Revisão: Naiara Persegona (Coordenadora de Marketing)
Edição: Kamila Santos (Assistente de Marketing)