Depois de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem em abril que, a partir de 2024, o ICMS não seria mais cobrado nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, nesta semana, o tema do uso de créditos do ICMS voltou a ser discutido.
Dessa vez, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) retomou as discussões para confirmar se irá restaurar, em norma, as regras estabelecidas no Convênio ICMS nº174/23. Um dos pontos polêmicos é a obrigatoriedade de transferência dos créditos de ICMS para o estabelecimento de destino.
De acordo com o gestor da área tributária da Tahech Advogados, Francisco Niebuhr Neto, a reviravolta impacta diretamente nas empresas do setor varejista. Elas terão que ingressar no Judiciário para reverter a medida.
“O convênio tornava obrigatória a transferência dos créditos de ICMS ao Estado que recebia a mercadoria. Porém, o STF decidiu apenas que as empresas teriam direito ao crédito de ICMS na transferência, mas não que isso seria obrigatório”.
O advogado complementa que a judicialização do tema já era algo no radar do setor. Isso porque, ainda há possibilidades por meio da edição do Convênio em questão.
Nova discussão: por que isso aconteceu?
Conforme explica em nota oficial, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o motivo foi um erro técnico no texto.
“O que é necessário, no entanto, é entender os pontos de ajuste para a substituição tributária e esclarecimento sobre as regras. Especialmente porque, para as empresas, é fundamental gerir os créditos. O ideal é que elas decidam se utilizam na origem ou destino “, afirma Niebuhr.
Outro ponto de atenção citado pelo tributarista é que os Estados estão se antecipando nas cobranças, tentando regular a matéria que não diz respeito aos mesmos.