Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Menu
  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Uso de créditos de ICMS volta a ser discutido pelo Confaz

  • Publicado em: 05/12/2023

Depois de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem em abril que, a partir de 2024, o ICMS não seria mais cobrado nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, nesta semana, o tema do uso de créditos do ICMS voltou a ser discutido. 

Dessa vez,  o  Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) retomou as discussões para confirmar se irá restaurar, em norma, as regras estabelecidas no Convênio ICMS nº174/23. Um dos pontos polêmicos é a obrigatoriedade de transferência dos créditos de ICMS para o estabelecimento de destino.

De acordo com o gestor da área tributária da Tahech Advogados, Francisco Niebuhr Neto, a reviravolta impacta diretamente nas empresas do setor varejista. Elas terão que ingressar no Judiciário para reverter a medida. 

“O convênio tornava obrigatória a transferência dos créditos de ICMS ao Estado que recebia a mercadoria. Porém, o STF decidiu apenas que as empresas teriam direito ao crédito de ICMS na transferência, mas não que isso seria obrigatório”. 

O advogado complementa que a judicialização do tema já era algo no radar do setor. Isso porque, ainda há possibilidades por meio da edição do Convênio em questão. 

Nova discussão: por que isso aconteceu?

Conforme explica em nota oficial, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o motivo foi um erro técnico no texto. 

“O que é necessário, no entanto, é entender os pontos de ajuste para a substituição tributária e esclarecimento sobre as regras. Especialmente porque, para as empresas, é fundamental gerir os créditos. O ideal é que elas decidam se utilizam na origem ou destino “, afirma Niebuhr. 

Outro ponto de atenção citado pelo tributarista é que os Estados estão se antecipando nas cobranças, tentando regular a matéria que não diz respeito aos mesmos. 

Conteúdos semelhantes

Nova regra para trabalho em domingos e feriados

A partir de julho de 2025, novas regras para trabalho em domingos e feriados exigem...
Conteúdo completo

Recuperação de Crédito: Como conduzir bons acordos?

Saiba como iniciar a recuperação de crédito com foco em acordos eficientes, contato estratégico com...
Conteúdo completo

O Presidente Donald Trump decretou um tarifaço generalizado sobre importações para os EUA, mas recua e anuncia pausa tarifária por 90 dias

O governo Trump surpreendeu o mercado com um tarifaço sobre importações dos EUA, mas recuou...
Conteúdo completo

Novas Regras do Imposto de Renda e Tributação de Dividendos

Conheça as mudanças recentes no Imposto de Renda propostas pelo Governo Federal, incluindo a ampliação...
Conteúdo completo

Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho implementou uma nova medida que exige a notificação da Advocacia-Geral...
Conteúdo completo

Arrecadação tributária federal bate R$ 2,65 Tri em 2024! Veja como a sua empresa pode recuperar parte deste valor

Em 2024, a arrecadação tributária federal atingiu um recorde histórico, impactando empresas em todo o...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade