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Uso de créditos de ICMS volta a ser discutido pelo Confaz

  • Publicado em: 05/12/2023

Depois de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem em abril que, a partir de 2024, o ICMS não seria mais cobrado nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, nesta semana, o tema do uso de créditos do ICMS voltou a ser discutido. 

Dessa vez,  o  Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) retomou as discussões para confirmar se irá restaurar, em norma, as regras estabelecidas no Convênio ICMS nº174/23. Um dos pontos polêmicos é a obrigatoriedade de transferência dos créditos de ICMS para o estabelecimento de destino.

De acordo com o gestor da área tributária da Tahech Advogados, Francisco Niebuhr Neto, a reviravolta impacta diretamente nas empresas do setor varejista. Elas terão que ingressar no Judiciário para reverter a medida. 

“O convênio tornava obrigatória a transferência dos créditos de ICMS ao Estado que recebia a mercadoria. Porém, o STF decidiu apenas que as empresas teriam direito ao crédito de ICMS na transferência, mas não que isso seria obrigatório”. 

O advogado complementa que a judicialização do tema já era algo no radar do setor. Isso porque, ainda há possibilidades por meio da edição do Convênio em questão. 

Nova discussão: por que isso aconteceu?

Conforme explica em nota oficial, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o motivo foi um erro técnico no texto. 

“O que é necessário, no entanto, é entender os pontos de ajuste para a substituição tributária e esclarecimento sobre as regras. Especialmente porque, para as empresas, é fundamental gerir os créditos. O ideal é que elas decidam se utilizam na origem ou destino “, afirma Niebuhr. 

Outro ponto de atenção citado pelo tributarista é que os Estados estão se antecipando nas cobranças, tentando regular a matéria que não diz respeito aos mesmos. 

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