A autonomia privada possibilita que pessoas, físicas ou jurídicas, desenvolvam regras próprias que irão reger suas relações civis e comerciais, o que ocorre por meio dos contratos. O direito e a liberdade para formular contratos, criar obrigações e estabelecer previsões das mais variadas formas, garante uma espécie de construção do próprio direito, a partir das necessidades e demandas do mercado em que a parte está inserida, direta ou indiretamente.
A elaboração de um contrato, principalmente por empresas, por vezes é tido unicamente como uma formalidade, ou então uma burocratização da relação a ser formada. Contudo, a correta elaboração contratual, por profissional com conhecimento técnico, bem como a gestão dos contratos, garante segurança jurídica e financeira às partes. Isso porque, geralmente, as relações contratuais se iniciam de bom grado pelas partes, sem ocorrência de atritos e desentendimentos. Não obstante, somente uma boa gestão contratual e a elaboração de um contrato muito bem estruturado, garantirá que a conclusão do contrato se dê da mesma maneira, sem conflitos desnecessários.
A imensa maioria das obrigações nasce a partir de um contrato. Contudo, antes da contratação de fato, deve-se analisar a viabilidade de contratar. Por vezes, a ânsia para finalizar uma negociação dá lugar à prudência de elaborar um contrato com tudo que é pertinente ao caso, podendo tornar de alto risco o negócio realizado, o que pode ser evitado por uma assessoria especializada, que estabelecerá se as obrigações a serem assumidas irão de fato satisfazer o objetivo das partes e quais os malefícios que tal obrigação pode gerar.
Quando da elaboração do contrato deve ser analisado se seu principal objetivo está sendo alcançado, que é o de que as partes consigam transferir a ele todas as suas expectativas, de modo que a utilidade a ser extraída do contrato seja a maior possível. Assim, devem estar previstas todas as obrigações das partes, seja com relação ao objeto principal, seja com relação às questões administrativas, perante terceiros ou com o poder público, além de previsões sobre tempo, formas de adimplemento e suas variáveis.
Diante disso, surge uma questão de extrema importância na formulação do contrato, que são previsões quanto à inexecução, a mora e suas consequências. Previsões como multas e juros em casos de pagamentos em atraso, por exemplo, são indispensáveis. Em contrapartida, situações específicas podem acabar por tornar impossível a execução do contrato, como em contratos envolvendo questões do agronegócio, por exemplo, e então, cláusulas com situações hipotéticas e com o maior número de variáveis possíveis, podem garantir uma execução o mais confortável possível para ambas as partes e evitar enormes prejuízos.
Nestes casos, previsões sobre o distrato, a resilição, seja bilateral ou unilateral, além da denúncia, cláusulas resolutivas e multas para cada caso específico, também são de extrema importância e indispensáveis em um bom contrato.
A relação contratual e a boa gestão do contrato podem parecer acabar no parágrafo antecessor. Contudo, existe ainda a fase pós-contratual. Isso porque, são exigidos das partes contratantes a probidade e a boa-fé antes, durante e depois do contrato. Assim, a depender do caso, pode-se buscar a responsabilidade quando, extinto o contrato, uma das partes adote comportamento contrário à boa-fé que prejudique a outra parte, hipóteses que podem já ser previstas ainda na elaboração do contrato.
Por fim, levando em conta que no contrato as partes podem ordenar seus interesses e regular seus efeitos, é imprescindível que as etapas acima descritas sejam observadas. Como já mencionado, o contrato, em que pese possuir um objeto principal, pode acabar por gerar diversas outras obrigações e/ou relações paralelas a ele.
A atuação de um profissional competente é, portanto, essencial e garante que todas as etapas contratuais (antes, durante e depois) se deem de modo a satisfazer os objetivos iniciais, protegendo as partes de uma contratação desigual e abusiva, evitando eventuais prejuízos e garantindo segurança quanto às mais variadas situações que possam ocorrer a partir daquela obrigação contratual.