Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inexistência de repercussão no tema que trata sobre as remunerações pagas às gestantes durante a pandemia. O julgamento ocorreu em 22 de março, quando optaram pelo não conhecimento do Recurso Extraordinário 1.472.734 da União em face de Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região.
Relembre o tema referente às gestantes
O recurso em questão buscava afastar a responsabilidade do Estado pelos ônus financeiros decorrentes do afastamento de empregadas gestantes no período da pandemia do coronavírus. Ou seja, os valores despendidos com as trabalhadoras, como salário maternidade, não seriam considerados, evitando assim a consequente possibilidade de compensação pelos empregadores.
O STF, por sua vez, não visualizou violação à Constituição. Por consequência, não conheceu o recurso sobre a premissa de que a matéria envolveria a interpretação de matéria infraconstitucional. Cconsidderando a Lei n° 14.151/2021, a Lei n° 8.213/1991 e a Consolidação das Leis do Trabalho).
Desse modo, em razão do grande número de processos sobre o tema, o STF ainda decidiu que deve-se atribuir os efeitos de declaração de ausência de Repercussão Geral à afirmação da natureza infraconstitucional da controvérsia.
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